Herval Sampaio |
O objetivo principal do presente texto, pelo seu título, é afirmar peremptoriamente que não podemos tratar de modo diferente casos iguais e nesse peculiar caso, com um adendo, a transformação do cargo ocupado na semana, pelo Ministro Moreira Franco, saindo do status meramente administrativo para político, alçando-o a qualificação de Ministério é bem mais objetivo do que o caso de Lula, que da mesma forma foi nomeado para ser blindado, contudo o cargo já existia, daí o início pela indagação.
Na última sexta-feira, dia 03, o presidente Michel Temer nomeou o então secretário-executivo do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), Wellington Moreira Franco, para ser o novo ministro da Secretária-Geral da Presidência. Com a nomeação, o Ministro passa a ter foro privilegiado e só poderá ser, em possível ação, julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Detalhe: extinguiu o cargo anterior para formalmente fugir da patente manobra de mudança do status com nítido desvio de finalidade.
Ao que é justificado por Temer como apenas “mera formalidade”, para muitos parece mais uma tentativa de proteger Moreira Franco das investigações da força-tarefa da Operação Lava-Jato. Os dois foram citados na delação premiada do ex-executivo da Odebrecht, Cláudio Melo Filho, que afirma ter tratado com o Ministro, chamado de “Angorá, nas planilhas de propina, sobre negócios da empreiteira na área de aeroportos.
Diante das críticas de diversos setores da população que acusam o Governo de tentar blindar Moreira Franco das investigações, o Ministro-Chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, declarou que a nomeação teve objetivo de oferecer um trânsito melhor no exterior nas iniciativas do governo de buscar recursos para o país. E negou que o caso se assemelhe ao da indicação, em maio de 2016, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao cargo de ministro-chefe da Casa Civil, pela então presidente na época, Dilma Rousseff.
Com todo respeito a Vossa Excelência, mas particularmente não gosto de ser tratado como idiota e nesse caso não vislumbro qualquer diferença além da apontada de plano e como muito bem enunciou Marlon Reis e Rafael Estorílio no mandado de segurança já impetrado no STF, a pressa em formalizar a condição de Ministro a Moreira Franco sequer teve cerimônia:
“Ocorre que, curiosamente, após a homologação das 77 delações pela Presidência do Supremo, em contradição ao discurso oficial do governo de redução e enxugamento dos Ministérios, por meio da Medida Provisória n. 768 de 2 de fevereiro de 2017 (em anexo) a autoridade impetrada CRIOU QUATRO DIAS DEPOIS um novo Ministério DESTINADO para o investigado, notadamente a “Secretaria Geral da Presidência”[1]... Não havia, desde o governo interino, a previsão estratégica ou razões de interesse público anunciadas para que a “Secretaria Geral da Presidência” fosse novamente alçada à categoria de Ministério desde o início do mandato. Nenhum motivo de interesse público apontava para sua criação em tempo recorde. É bom lembrar que a pasta havia sido extinta em 2 de outubro de 2015, quando Michel Temer ocupava o cargo de Vice-presidente da República. Renasce o Ministério, agora, para ser entregue ao delatado após a homologação das delações envolvendo a operação Lava-Jato. Isso porque, pela própria natureza das atribuições da entidade, sua função é meramente a de assessoria e de comunicação com outros Ministérios e da sociedade civil, nunca o gerenciamento de atividades que exijam status de Ministério autonomamente. Suas atribuições, portanto, foram definidas pela lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com as alterações determinadas pela lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e pela lei nº 11.204, de 5 de dezembro de 2005, de onde se extrai que “ Compete à secretaria assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições”[2]
Quando foi na época da nomeação de Lula, a medida teve forte repressão, quando inclusive foi interceptada pela Polícia Federal e retirado o sigilo pelo Juiz Federal Sérgio Moro, de uma ligação entre Lula, alvo na Operação Aletheia, e a Presidenta, onde ela afirmava categoricamente enviar a ele o que seria o seu termo de posse.
Considerada por muitos como forma de retirar o comando das investigações sobre o ex-presidente das mãos do Juiz Moro, e protege-lo de possíveis condenações, a decisão acabou suspensa no dia seguinte pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a qual o referido mandado de segurança buscar também receber da Corte Suprema o mesmo tratamento.
Mais uma vez caso semelhante em esquemas de corrupção acontece, mas, infelizmente, o que se vê não é a mesma repercussão da mídia, nem a revolta e indignação na mesma intensidade por parte da população. Essa incoerência de tratamento não me faz bem como cidadão que combate à corrupção independentemente de agremiação partidária e principalmente questão pessoal.
Independente de Moreira Franco já estar ou não fazendo parte do governo (o que é ainda pior), não pode alguém citado diversas vezes em esquemas de corrupção, ser investindo em cargo e função com foro privilegiado. O artigo 84, I, da Constituição Federal afirma que compete privativamente ao Presidente, nomear e exonerar os Ministros de Estado. Mas essa autorização não é um cheque em branco para que se possa agir conforme interesses pessoais e antirrepublicanos nem muito menos antiéticos ou ilícitos.
O ato de nomeação de um Ministro, mesmo sendo prerrogativa do Presidente da República, não pode ser discricionário ao ponto de malferir a própria razão de ser do ato e, por conseguinte se reproduzir na prática com um patente desvio de finalidade, protegendo possíveis corruptos da devida investigação e do devido processo legal.
Por isso, visando anular a nomeação de peemedebista, os advogados Rafael Martins Estorilio e Márlon Reis (este idealizador do projeto de Lei da Ficha-Limpa) protocolaram Mandado de Segurança (acesse a peça aqui https://webmail.tjrn.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=106489&part=2 ) na Corte em nome da Rede Sustentabilidade, requerendo a suspensão da indicação, bem como acesso às delações da Odebrecht que o citam, tudo para justificar a tutela de urgência pleiteada.
Embasando o pedido, a ação constitucional citou como referência a decisão do ministro Gilmar Mendes, o qual suspendeu a nomeação do ex-presidente Lula. Inconformados com a medida do Governo, outros partidos da oposição, como o PT, também já divulgaram que vão acionar a Justiça para tentar derrubar a nomeação. Será que sua Excelência agiu desse modo só porque era contra o petista? http://www.novoeleitoral.com/index.php/artigos/hervalsampaio/145-resposta-ao-ministro-gilmar-mendes
E sinceramente, não vejo porque os casos não mereçam o mesmo tratamento!
Além disso, vale comentar que a decisão de Temer foi contrária a ideia de economia e de enxugar a máquina pública, uma vez que para dar a Moreira Franco o status de ministro, Temer recriou a Secretaria-geral da Presidência da República, extinta na reforma ministerial feita em 2016, ou seja, na contramão de tudo que vem propagando e das próprias reformas que quer sem discussão nos impor nesse momento.
Sobre esse prefalado enxugamento, desde a sua condição de interino, não vi providências concretas quanto à cargos comissionados sendo efetivamente extintos ante o número exagerado e deverás ampliado nos governos petistas, daí a sempre afirmação de que a grande maioria dos políticos só se preocupam com que chamo de estrutura do poder pelo poder.
Por isso, sem adentrar na questão da culpabilidade do Ministro, com todo o respeito que pessoalmente lhe nutro e sem prejulga-lo, é inadmissível e temeroso que alguém, citado tantas vezes em depoimentos que sugerem sua participação em atos corruptos, seja elevado a Ministro de Estado com prerrogativa de foro.
Deve-se sempre zelar pela supremacia do interesse público, pela moralidade e transparência do Poder Público. Por isso, da mesma forma que a população se levantou contra a nomeação de Lula, deve também agora defender o país dessa manobra cujos envolvidos insistem em enganar o povo, afirmando ter motivação diferente.
Aqui merece um registro: do mesmo modo que critico os petistas por acharem que tudo é conspiração da polícia, do ministério público e da justiça, criticarei os que são contra os petistas, quanto à omissão no tratamento que a mídia e a sociedade em geral deve dar aos casos de corrupção ou de desvio de finalidade, como é o caso.
A situação é rigorosamente a mesmo, daí que acaso não se tenha o mesmo tratamento, correremos o risco de desqualificar as ações que existem contra os que antes estavam no poder e apimentar ainda mais o discurso de que tudo só está ocorrendo porque a elite desse país nunca aceitou o PT e a então esquerda, hoje totalmente desconfigurada por agir talvez pior do que a então direita.
Digo pior porque muitos brasileiros acreditaram que a antiga esquerda poderia ter os seus defeitos, mas a questão de ética e honestidade eram bandeiras suas, que se desnaturaram quando tiveram acesso ao poder.
A lei é a mesma para todos que se encontram na mesma situação (citados e investigados em crimes de corrupção nomeados Ministros de Estado). Então, que o STF, mais uma vez, como guardião da Constituição, faça valer seus preceitos, com coerência e que não permita a continuidade dessa intolerável situação.
Um dos maiores problemas da Justiça que faço parte e não consigo explicar aos que me questionam é como se pode dar tratamento distinto a casos fáticos e jurídicos iguais?
Portanto, agora como cidadão espero que a nossa Suprema Corte seja coerente e suspenda o ato de nomeação como fez no caso de Lula, pois não podemos mais continuar com tratamentos distintos, como infelizmente agiu a mídia e a própria sociedade, pois me custa crer que tudo que vimos no passado só tenha ocorrido porque se tratava de petistas.
E se o foi, não conta com nosso apoio, já que a nossa luta não tem cor partidária, tem inimigo certo e contra este lutarei sempre com todas as minhas forças, sem olhar para nada além do interesse público, tudo na esperança de um dia possamos verdadeiramente viver em um país republicano, em que os valores objetivamente previstos em nossa Carta Magna valham contra tudo e contra todos!
Finalizo esse texto com a sensação que tenha conseguido demonstrar essa distinção que espero não ver repetida em nossa Corte Maior, pois sinceramente não podemos mais aceitar passivamente essas manobras que desvirtuam o sentido da lei, permitindo aos que detém o poder a sua continuidade e o pior que escapem da punição dos atos ilícitos com manobras que zombam de nossa inteligência.
Nada mais oportuno que fechar o raciocínio com uma frase que precisa no Brasil começa a sair do papel:
“A melhor forma de governo é a justiça. A melhor justiça é o direito. O melhor direito é a igualdade. Antonio Carlos Pucci
Desta feita, com a palavra o Supremo Tribunal Federal como instituição e não qualquer de seus membros!
[1] Conforme Art. 6º Ficam criados: I o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República”; e, ainda: “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve NOMEAR WELLINGTON MOREIRA FRANCO, para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria.
[2] Especialmente: “no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil; na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo; na elaboração da agenda futura do Presidente da República na preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República; na promoção de análises de políticas públicas e temas de interesse do Presidente da República; na realização de estudos de natureza político-institucional; na formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas públicas para a juventude e na articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de juventude; o exercício de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República.” Precisa mesmo ter status de Ministro para cumprir essas funções?