"Procure ajuda de um psicólogo para uma orientação de como lidar com essa situação, seja através de aconselhamento ou, caso seja necessário, para realização de psicoterapia, não só para o(a) filho(a) como também para os cônjuges envolvidos." Psicólogo Arnaldo Santtos
Ilustração : Você sabe o que é Síndrome da Alienação Parental ? |
Quer saber?
O que é?
Como ocorre?
Por que acontece?
A quem prejudica?
A Síndrome da Alienação Parental ?
O que é SAP?
Arnaldo Santtos*
Síndrome de Alienação Parental (SAP) é o termo designado pelo psiquiatra americano Richard Gardner (1985) para a situação em que a mãe ou o pai “treina” ou induz uma criança ou adolescente para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Geralmente está associado à situação de ruptura da vida conjugal, quando ocorre principalmente vingança de um deles.
Enquanto não instalou a SÍNDROME é possível reverter a situação, através de psicoterapia e o restabelecimento das relações com o(a) genitor(a) prejudicado(a).
O termo alienação significa: Tornar o outro fora de si, ou seja, sem consciência.
Síndrome é um conjunto de sinais e comportamentos adquiridos com a alienação.
No artigo 2º da Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010 (que determina o que é a SAP) é claro quanto a conduta do alienante):
“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
A evolução dos costumes
A mãe sai de casa para trabalhar e isso provocou ao homem a participar das tarefas domésticas e assumir o cuidado da prole. Ultimamente o pai reivindica a guarda do(a) filho (a).
Essa situação é irreversível, mas está havendo uma série de comportamentos que estão prejudicando a vida familiar.
E o que fazer?
A mãe (geralmente é a mãe, mas pode ser o pai ou quem esteja com a guarda da criança/adolescente) não elabora situação do luto da separação, adequadamente, e faz vingança (consciente ou inconscientemente) porque houve a separação judicial.
O juiz tem que tomar uma decisão se a criança está sendo induzida ou manipulada e isso pode ser contra o pai, mãe ou que esteja com a guarda.
Exemplo extremo: (patológico) em São Paulo. Uma mulher inconformada com separação conjugal depois de um ano de separada, assassinou os três filhos e depois se suicidou. São vários os casos que ocorrem em todo o mundo.
E o que fazer?
A quem prejudica?
Principalmente o(a) filho(a) que está entre um conflito entre os pais.
O adolescente se torna alvo de disputa dos pais e isso é extremamente prejudicial para a saúde mental, não só da criança/adolescente, mas também para os pais envolvido na situação.
FONTE: Facebook do Psicólogo Arnaldo Santtos
Arnaldo Santos |
Arnaldo Santtos* é psicólogo clínico CRP 15/ 4.132 e advogado OAB-AL 4.931.
Endereço do consultório: Rua José de Alencar, 129, Farol, atrás da Casa da Indústria.
Telefone para contato: 9.9351-5851 ou por e-mail: (arnaldosanttos@uol.com.br) ou (arnaldosanttos@gmail.com)