Omissão, do latim omissione, definido pelo Aurélio como,"Ato ou efeito de omitir(-se),uma ausência de ação; inércia, um ato ou efeito de não fazer aquilo que moral ou juridicamente se devia fazer,que se revela descuidado, negligente que se coloca em esquecimento que posterga,que deixa de lado; o não tomar conhecimento , não atuar, não manifestar-se, não se pronunciar, quando seria de esperar que o fizesse.
Definições maviosas de nosso vernáculo, que andam em uso costumeiro, tornando-se quase que uma regra social nas terras das Alagoas..
Omissão no âmbito religioso é regida , nos dogmas de cada credo, em cada ensinamento bíblico como revela o Apóstolo Tiago em seu versículo 4. 17, que diz : Aquele pois que sabe fazer o bem e o não o faz, comete pecado", em levítico 5:1 encontramos uma outra referência para a mesma:“Se alguém pecar porque, tendo sido testemunha de algo que viu ou soube, não o declarou, sofrerá as conseqüências da sua iniqüidade.” .
É a presença da amaurose hipócrita, leviana , encrustada no âmago o pior dos caminhos que o homem escolheu ,que trará sempre ao mesmo conseqüências nefastas em um breve futuro de sua existência terrena..
Um dia então ao despertar , ele será cobrado por ter faltado a observância da justiça divina que deveria , tê-la em sua vida e na do seu semelhante.
Omissão unida as profissões, em particular a que lida com vidas humanas , principalmente quando ela é executada por aqueles que gerenciam a saúde . São eles os grandes possuidores do poder de decisão, representando a estrutura do estado, e portanto não deveriam macular o ordenamento jurídico.
A omissão , nesse caso se reveste de toda uma peculiaridade ímpar , sendo manifestada através do abandono do paciente, pela utilização de meios restritivos ao seu tratamento, ou então, por haver postergado o encaminhamento necessário para preservar o bem maior que é a vida.
A omissão no aspecto jurídico ,pelo menos dois tipos se destacam , por sua importância : A omissão Culposa e a Omissão Dolosa. A omissão culposa, é aquela praticada por imperícia ( fazer mal o que deveria ser bem feito), por imprudência (fazer o que não deveria ser feito) e a negligência ( não fazer o que deveria ser feito). A omissão Dolosa, sempre com sua tendência a trilhar um caminho hediondo, sórdido, repulsivo, em busca do lucro , ou através da execução de uma ação criminosa contra a vida humana.
Portanto, elencar os vários tipos de omissão,em poucas linhas , é tarefa árdua que iríamos levar anos a escrever, e não chegaríamos a concluir o tema, pois o mesmo encontra-se presente em muitas ações corriqueiras e banais do nosso dia a dia manifestando-se sempre através de algum sinônimo.
Devemos então aproveitar o hoje descartando de nossa existência , a omissão , e como ponto de partida desse novo recomeço retiraríamos a vogal ó , pois só assim uma omissão se transformaria em uma missão de resgate a cidadania .
Definições maviosas de nosso vernáculo, que andam em uso costumeiro, tornando-se quase que uma regra social nas terras das Alagoas..
Omissão no âmbito religioso é regida , nos dogmas de cada credo, em cada ensinamento bíblico como revela o Apóstolo Tiago em seu versículo 4. 17, que diz : Aquele pois que sabe fazer o bem e o não o faz, comete pecado", em levítico 5:1 encontramos uma outra referência para a mesma:“Se alguém pecar porque, tendo sido testemunha de algo que viu ou soube, não o declarou, sofrerá as conseqüências da sua iniqüidade.” .
É a presença da amaurose hipócrita, leviana , encrustada no âmago o pior dos caminhos que o homem escolheu ,que trará sempre ao mesmo conseqüências nefastas em um breve futuro de sua existência terrena..
Um dia então ao despertar , ele será cobrado por ter faltado a observância da justiça divina que deveria , tê-la em sua vida e na do seu semelhante.
Omissão unida as profissões, em particular a que lida com vidas humanas , principalmente quando ela é executada por aqueles que gerenciam a saúde . São eles os grandes possuidores do poder de decisão, representando a estrutura do estado, e portanto não deveriam macular o ordenamento jurídico.
A omissão , nesse caso se reveste de toda uma peculiaridade ímpar , sendo manifestada através do abandono do paciente, pela utilização de meios restritivos ao seu tratamento, ou então, por haver postergado o encaminhamento necessário para preservar o bem maior que é a vida.
A omissão no aspecto jurídico ,pelo menos dois tipos se destacam , por sua importância : A omissão Culposa e a Omissão Dolosa. A omissão culposa, é aquela praticada por imperícia ( fazer mal o que deveria ser bem feito), por imprudência (fazer o que não deveria ser feito) e a negligência ( não fazer o que deveria ser feito). A omissão Dolosa, sempre com sua tendência a trilhar um caminho hediondo, sórdido, repulsivo, em busca do lucro , ou através da execução de uma ação criminosa contra a vida humana.
Portanto, elencar os vários tipos de omissão,em poucas linhas , é tarefa árdua que iríamos levar anos a escrever, e não chegaríamos a concluir o tema, pois o mesmo encontra-se presente em muitas ações corriqueiras e banais do nosso dia a dia manifestando-se sempre através de algum sinônimo.
Devemos então aproveitar o hoje descartando de nossa existência , a omissão , e como ponto de partida desse novo recomeço retiraríamos a vogal ó , pois só assim uma omissão se transformaria em uma missão de resgate a cidadania .
Vídeo :A Primeira Quinzena do Calvário