Quem fiscaliza a conduta ética dos profissionais de medicina ?
Resposta: O CRM estadual, e no preâmbulo do novo Código de ética médica consta:
II - As organizações de prestação de serviços médicos estão sujeitas às normas deste Código.
V - A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Código é atribuição dos Conselhos de Medicina, das comissões de ética e dos médicos em geral.
Existe punição para o mau gestor?
Resposta: Sim
É direito do médico:
É vedado ao médico:
Art. 19. Deixar de assegurar, quando investido em cargo ou função de direção, os direitos dos médicos e as demais condições adequadas para o desempenho ético-profissional da Medicina.
Art. 20. Permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, do seu empregador ou superior hierárquico ou do financiador público ou privado da assistência à saúde interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade.
DIREITOS HUMANOS
Art. 23. Tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto.
Art. 25. Deixar de denunciar prática de tortura ou de procedimentos degradantes, desumanos ou cruéis, praticá-las, bem como ser conivente com quem as realize ou fornecer meios, instrumentos, substâncias ou conhecimentos que as facilitem.
Parágrafo único. Caso ocorram quaisquer atos lesivos à personalidade e à saúde física ou mental dos pacientes confiados ao médico, este estará obrigado a denunciar o fato à autoridade competente e ao Conselho Regional de Medicina.
Capítulo VII
RELAÇÃO ENTRE MÉDICOS
É vedado ao médico:
Art. 50. Acobertar erro ou conduta antiética de médico.
Art. 56. Utilizar-se de sua posição hierárquica para impedir que seus subordinados atuem dentro dos princípios éticos.
Art. 57. Deixar de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à comissão de ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina
II - Os médicos que cometerem faltas graves previstas neste Código e cuja continuidade do exercício profissional constitua risco de danos irreparáveis ao paciente ou à sociedade poderão ter o exercício profissional suspenso mediante procedimento administrativo específico.
Existe proteção legal para os usuários da medicina no ordenamento jurídico brasileiro ?
Resposta: Sim
A Constituição do Brasil e o Gestor da Saúde
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
sustentáculos da atividade pública. Relega-los é desvirtuar a gestão dos negócios públicos e olvidar o que há de mais elementar para a boa guarda e zelo dos interesses sociais. “Direito Administrativo Brasileiro – Hely Lopes Meirelles, Editora Malheiros.”
A Lei 8078 código de defesa do consumidor: artigo 6° ,determina :- são direitos básicos do consumidor: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos ou serviços considerados perigosos ou nocivos.
O Hospital é um prestador de serviço, e responde jurídicamente nos termos do artigo 14, "caput" do Código de Defesa do Consumidor, que reza: "O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
O Médico gestor pode responder criminalmente por Omissão ?
Resposta: Sim
A omissão , nesse caso se reveste de toda uma peculiaridade ímpar , sendo manifestada através do abandono do paciente, pela utilização de meios restritivos ao seu tratamento, ou então, por haver postergado o encaminhamento necessário para preservar o bem maior que é a vida.
Para Refletir:
O que não pode existir nos dias atuais é a tentativa de se manter viva a estratégia da diversão, a qual se torna um elemento primordial do controle social com a utilização de propagandas,shows, músicas,reuniões sem metas,falácias e mais falácias com belas oratórias.
A estratégia da diversão tem como objetivo "Manter a atenção do público distraída, longe dos verdadeiros problemas sociais, cativada por assuntos sem importância real. Manter o público ocupado, ocupado, ocupado, sem nenhum tempo para pensar, voltado para a manjedoura com os outros animais" (extraído de "Armas silenciosas para guerras tranquilas" ).
É preciso sim, tomar ciência que a sociedade organizada já não acata a tirania, a imposição , a burla e a manipulação da verdade, como acontecia em passado recente da nossa história de coronelismo nas terras dos marechais.
Deixo a pergunta : Será que o Doutor X assumiria o Hospital hipotético da cidade de Shangrilá se tivesse a certeza que a lei seria aplicada ?
Um Feliz Natal
Vídeo : Nunca se fez tanto descaso pela Saúde em Alagoas
HGE de Maceió,15 de dezembro de 2009