Protocolado sob n. 0372/10, em 09/02/2010
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ
GABINETE DO VEREADOR PAULO CORINTHO - PDT
OF. CMM-GVPC N° 004/2010
Publicado no site: www.paulocorintho.com.br
Maceió, 6 de fevereiro de 2010
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador EDUARDO HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Maceió
NESTA.
Senhor Presidente,
As recentes declarações de Vossa Excelência na mídia local e nacional têm exposto este Poder ao ridículo e sido objeto de chacota da opinião pública, a exemplo das suas declarações à jornalista Júlia de Medeiros da Revista Veja, publicada na edição n.° 2147, de 13 de janeiro de 2010, com o titulo “Sou bom de boca”. Esse comportamento leviano é incompatível com o desempenho do Nobre e Digno Cargo de Presidente do Poder Legislativo.
Não bastasse ter sido sarcasticamente ironizado pela mídia, Vossa Excelência, em declarações aos órgãos de comunicação, tem reiteradamente afirmado que a aprovação da Lei nº 5.871, de 29/12/2009, atendeu aos pressupostos legais e constitucionais. Ao afirmar que a referida Lei atende ao limite de gastos com pessoal, bem como, ter omitido a remuneração de cargos (NES-1), obrigações dispostas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, Vossa Excelência ou está mentindo para a sociedade ou não conhece a realidade das finanças da Casa. Esta postura, além de tentar esconder um crime de responsabilidade, definido na Constituição Federal (art. 29-A, §§ 1º e 3º), é também incompatível com a nobre missão de presidir o Poder Legislativo.
A Câmara Municipal de Maceió precisa de um Presidente que exerça uma liderança compatível com as necessidades da Casa e da sociedade maceioense. Alguém que possa conduzir este Poder a implementar uma reforma administrativa que atenda aos princípios da Administração Pública e à vontade popular, modernizando o Parlamento Municipal.
É preciso se fazer uma reforma administrativa profunda, planejada e transparente para que sua execução seja realizada sem traumas, aperfeiçoe a qualidade das respostas às necessidades da população, além de possibilitar que as ações desta Casa Legislativa sejam mais rápidas, eficientes e eficazes.
Dentre estas medidas que necessitam ser adotadas estão às seguintes providências, que uma vez mais reitero a Vossa Excelência:
1. Revogação da Lei nº 5.871, de 29/12/2009, oriunda do Projeto de lei n° 3.804/09, por inconstitucionalidade e vício formal em sua tramitação, conforme demonstrado em recurso protocolado nesta Casa sob n°. 4009, em 29/12/2009;
2. Edição de nova lei que trate sobre os cargos comissionados da Câmara Municipal de Maceió, diminuindo os 175 cargos da mesa diretora fixado pela Lei nº 5.871/09, agora sem os vícios que inquinam a Lei referida, para que sejam atendidos os limites e as exigências impostos pela Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal;
3. Revogação da Resolução n° 642/09, por ter sido editada em desacordo com o Regimento Interno, além de ser casuística, conforme demonstrado em recurso protocolado nesta Casa sob n°. 4010, em 29/12/2009;
4. Realização de diagnóstico administrativo a fim de implementar uma profunda reforma administrativa para modernizar a Câmara Municipal de Maceió, incluindo um novo quadro de pessoal efetivo; e
5. Realização de concurso público para provimento dos cargos do quadro de servidores efetivos desta Casa, inclusive para se coadunar com a reforma administrativa citada no item 4.
Esquivando-se Vossa Excelência de tomar as providências apontadas, certamente será forçado a tomá-las compelido por determinação de outro Poder.
Enfim, entendendo Vossa Excelência que no momento lhe falta liderança entre nossos Pares, e o respeito da sociedade em suas iniciativas à frente deste Poder, restar-lhe-á a alternativa de renunciar à Presidência, num ato de grandeza, que por certo haverá de ser reconhecido por todos.
A renúncia permitirá a recuperação da confiança, respeito e credibilidade da Câmara Municipal perante a opinião pública e especialmente dos eleitores que nos conduziram a esta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
PAULO CORINTHO
Vereador - PDT
2° Secretário da Mesa Diretora