MPF/MA: anulado contrato para prestação de serviços de saúde em Imperatriz
1/9/2009 19h08
Além de ser proibida a contratação de particulares para prestação de serviço público, o processo ocorreu sem licitação
A pedido do Ministério Público Federal em Imperatriz e do Ministério Público Estadual do Maranhão (MP/MA), a Justiça Federal anulou o contrato firmado entre a prefeitura do município e a empresa privada Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar (Pró-Saúde) para a prestação de serviços de saúde na hospital municipal da cidade. Além de ser proibida a contratação de particulares para prestação de serviço público, o processo ocorreu sem licitação. A empresa e o município foram condenadas a pagar R$ 2 mil, cada, à União. Além disso, o município está proibído de celebrar contratos com particulares para gerenciar estabelecimentos públicos.
A ação civil pública contra o município e a empresa foi ajuizada em 2005, pelo MPF e o MP/MA, após a analise de cópia do procedimento administrativo da Secretaria Municipal de Saúde (Semus) no qual o então secretário, Antônio Dantas Silva, pedia ao município que promovesse a contratação direta da Pró-Saúde, empresa especializada em gestão e administração de serviços de saúde, para o gerenciamento do Hospital Municipal de Imperatriz (Socorrão).
Consta no contrato firmado que a Pró-Saúde será a responsável pela admistração do quadro de pessoal, por ela também selecionado; que elaborará todo o faturamento das contas hospitalares referentes ao Sistema Único de Saúde; que organizará todo os hospital e cada um dos seus setores particulares, e que receberá, para isso, R$ 7,5 milhões. Além de receber, como taxa admistrativa, R$ 30 mil nos primeiros quatro meses do contrato.
Para o MPF e o MP/MA, tais aspectos revelam o caráter de “terceirização” do serviço público de saúde, que na verdade é obrigação do Estado. “A participação dos serviços privados no SUS somente pode ser complementar e deve ser formalizada mediante contrato ou convênio, observando as normas do direito público”, afirmam.
Para o juiz Lucas Rosendo Máximo de Araújo, autor da sentença, “o traspasse do comando do Hospital Municipal de Imperatriz a uma entidade privada subverte toda a lógica do SUS, segundo o qual quem deve exercer papel proeminente na gestão e execução dos serviços de saúde é o Estado e não a iniciativa privada”, afirmou.
Ainda segundo o juiz, não é válida a argumentação da prefeitura de que seria a responsável pela fiscalização das atividades desenvolvidas pela Pró-Saúde. Para ele , “se a administração municipal atribuiu a si a incompetência para gerir or serviços da saúde em seu maior hospital, não pode assegurar que possui recursos humanos, materiais e tecnológicos capazes de realizar uma fiscalização e um controle eficiente do serviço repassado a um terceiro”, concluiu.
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