Três anos após o assassinato do servidor Neylton Souto da Silveira nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a série de ações abertas pelo Ministério Público para apurar irregularidades nos acordos da pasta com prestadoras de serviço, a transparência ainda não é a característica a ser apontada nos contratos da SMS.
O acesso aos convênios e contratos firmados é difícil até para membros do Conselho Municipal de Saúde (CMS), que funciona no mesmo prédio da secretaria onde ocorreu o crime. Os conselheiros deveriam aprovar cada um destes contratos antes das assinaturas, mas a prática mostra que eles terminam sendo, por regra, os últimos a saber.
A gestão municipal continua a atuar sem dar vez ao Conselho, que deveria ser como “olhos da sociedade” a zelar pela aplicação correta dos recursos do Fundo Municipal de Saúde, como indica o regimento interno do CMS, assinado pelo prefeito João Henrique em 27 de fevereiro de 2007.
Fonte de A TARDE que vem apontando irregularidades desde a primeira gestão do prefeito revela que muitos se sentem intimidados, mesmo temerosos em cobrar maiores detalhes. “Eu tenho família, fico receoso a denunciar o que sei. Não quero ser outro Neylton”, disse um dos entrevistados.
Retrato desta relação de indiferença para com o Conselho é visto no acompanhamento por este órgão de um dos contratos assinados entre a SMS e a Pró-Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar.
Assinado em 14 de junho de 2007 pelo então secretário Luís Eugênio Portela (PT), o contrato versa sobre a prestação de serviços técnicos e especializados para atendimento médico e de outros profissionais de saúde na Unidade de Saúde do 16º Centro de Saúde Maria Conceição Santiago Imbassay, no Pau Miúdo. Cópia deste contrato foi enviada ao Conselho apenas em 12.11.2009.
Pela administração desta unidade, a Pró-Saúde receberia R$ 7.130.712,24, divididos em doze parcelas mensais iguais e sucessivas. “O contrato com a Pró-Saúde tem uma série de coisas erradas. Através deste mesmo contrato, eles já estão nas unidades de Tancredo Neves, Periperi, Itapuã e Valéria. Não sabemos como isso foi feito. Nada passou pelo CMS”, comentou o conselheiro municipal Everaldo Braga, coordenador-geral do Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps), sem saber que, para estas quatro unidades, havia outro contrato celebrado com a Pró-Saúde.
Competências - A lei federal 8.142/1990 estabelece que a função dos Conselhos de Saúde é atuar na “formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente”.
Já a resolução 333/2003, do Ministério da Saúde (MS), aponta como funções do Conselho “avaliar e deliberar sobre contratos e convênios”, além de “fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos”.
A SMS tem outro entendimento e afirma não ser obrigada, mesmo quando solicitado pelo CMS, a ceder cópia dos contratos. Através da assessoria de imprensa, diz que a solicitação de vistas pelo conselho dos contratos entre as empresas deve obedecer a uma demanda que depende da liberação do gestor e da Procuradoria Geral do Município. A SMS afirma que os contratos, para aprovação, precisam apenas do crivo dos seus procuradores.
Com este entendimento da secretaria, fica prejudicada outra incumbência do órgão descrita na resolução do ministério, que é “fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente”.
Fonte: A Tarde on Line (Salvador)09/01/2010 às 18:34
O acesso aos convênios e contratos firmados é difícil até para membros do Conselho Municipal de Saúde (CMS), que funciona no mesmo prédio da secretaria onde ocorreu o crime. Os conselheiros deveriam aprovar cada um destes contratos antes das assinaturas, mas a prática mostra que eles terminam sendo, por regra, os últimos a saber.
A gestão municipal continua a atuar sem dar vez ao Conselho, que deveria ser como “olhos da sociedade” a zelar pela aplicação correta dos recursos do Fundo Municipal de Saúde, como indica o regimento interno do CMS, assinado pelo prefeito João Henrique em 27 de fevereiro de 2007.
Fonte de A TARDE que vem apontando irregularidades desde a primeira gestão do prefeito revela que muitos se sentem intimidados, mesmo temerosos em cobrar maiores detalhes. “Eu tenho família, fico receoso a denunciar o que sei. Não quero ser outro Neylton”, disse um dos entrevistados.
Retrato desta relação de indiferença para com o Conselho é visto no acompanhamento por este órgão de um dos contratos assinados entre a SMS e a Pró-Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar.
Assinado em 14 de junho de 2007 pelo então secretário Luís Eugênio Portela (PT), o contrato versa sobre a prestação de serviços técnicos e especializados para atendimento médico e de outros profissionais de saúde na Unidade de Saúde do 16º Centro de Saúde Maria Conceição Santiago Imbassay, no Pau Miúdo. Cópia deste contrato foi enviada ao Conselho apenas em 12.11.2009.
Pela administração desta unidade, a Pró-Saúde receberia R$ 7.130.712,24, divididos em doze parcelas mensais iguais e sucessivas. “O contrato com a Pró-Saúde tem uma série de coisas erradas. Através deste mesmo contrato, eles já estão nas unidades de Tancredo Neves, Periperi, Itapuã e Valéria. Não sabemos como isso foi feito. Nada passou pelo CMS”, comentou o conselheiro municipal Everaldo Braga, coordenador-geral do Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps), sem saber que, para estas quatro unidades, havia outro contrato celebrado com a Pró-Saúde.
Competências - A lei federal 8.142/1990 estabelece que a função dos Conselhos de Saúde é atuar na “formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente”.
Já a resolução 333/2003, do Ministério da Saúde (MS), aponta como funções do Conselho “avaliar e deliberar sobre contratos e convênios”, além de “fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos”.
A SMS tem outro entendimento e afirma não ser obrigada, mesmo quando solicitado pelo CMS, a ceder cópia dos contratos. Através da assessoria de imprensa, diz que a solicitação de vistas pelo conselho dos contratos entre as empresas deve obedecer a uma demanda que depende da liberação do gestor e da Procuradoria Geral do Município. A SMS afirma que os contratos, para aprovação, precisam apenas do crivo dos seus procuradores.
Com este entendimento da secretaria, fica prejudicada outra incumbência do órgão descrita na resolução do ministério, que é “fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente”.
Fonte: A Tarde on Line (Salvador)09/01/2010 às 18:34
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