O Mandato de Segurança 26.117, julgado no Supremo Tribunal Federal, garantiu aos impetrantes, funcionários da Eletrosul, empresa estatal, o direito de incorporarem gratificações que tiveram durante cinco anos e reafirmou que funcionário público não é obrigado a devolver quantia em dinheiro que tenha recebido de boa fé ou por erro da administração pública.
A notícia ganhou grande repercussão entre o funcionalismo municipal de Juiz de Fora devido ao clima de medo e incerteza implantado pela atual administração, que atingiu principalmente os servidores dos serviços de saúde e das unidades de emergência locais.
O site especializado www.direito2.com.br publicou a seguinte matéria sobre o citado Mandato de Segurança:
Plenário anula atos do TCU que cassaram promoções na Eletrosul
Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 20 de maio de 2009
O Plenário do Supremo Tribunal Federal foi un ânime ao conceder a ordem do Mandado de Segurança (MS) 26117 para anular dois atos do Tribunal de Contas da União (TCU) que cassaram as promoções de empregados da Eletrosul concedidas em 1993. O TCU ordenou a volta aos cargos antigos onze anos depois, já em 2004. "Onze anos é um lapso de tempo alongado, que gerou na subjetividade do impetrante uma razoável expectativa de consolidação da sua situa ção jur ídico subjetiva", disse o ministro Carlos Ayres Britto, enfatizando em seu voto o princípio da segurança jurídica. As justificativas do TCU para tir álos dos cargos mais altos, na época, foram o artigo 37, II, da Constituição, que limita a investidura em cargos públicos aosconcursos de provas ou provas e títulos e uma decis ão liminar do Supremo (na ADI 837) publicada em 23 de abril de 1993 que limitava a concessão de ascensões funcionais no serviço público. Contudo, não haveria vinculação da ADI ao caso da Eletrosul porque a publicação dedecisão liminar não gera vínculos com casos semelhantes. Os empregados da Eletrosul alegaram, no Mandado de Segurança, que o TCU não é competente para analisar ascensões funcionais, apenas as admissões em cargos públicos, de acordo com as atividades de controle externo enumeradas no artigo 71, III da Constituição Federal. Eles também reclamaram que a anulação das promoções foi feita fora do prazo legal e que, como não foi criada por lei, a Eletrosul não seriaempresa pública, e portanto estaria fora do controle do TCU. Os empregados também sustentaram no MS que a anulação das promoções foi feita sem o devido processo legal, sem ampla defesa e sem o contraditório e pediram a manutenção das promoções para garantir o ato jurídico perfeito e os princípios da segurança jurídica e da boa fé. Na opinião do ministro Celso de Mello, a decisão do TCU ofendeu o devido processo e transgrediu o postulado da segurança jurídica. "O decurso de tão largo período de tempo culmina por incutir no espírito do administrado a justa expectativa da plena regularidade do ato ", concluiu.
A decisão judicial deverá ser apreciada pela Diretoria e pelo Jurídico do Sindicato dos Médicos.