A fúria da Terceirização dos Serviços Públicos de Saúde , Educação etc,da era FHC, voltou embalada com todo o gás venenoso e pela fenomenal idéia enganosa do "carro Flex".
Flex por que e para que?
Os aumentos exorbitantes e inexplicáveis do Álcool combustível parece ter inviabilizado o sonho prometido.
Alguma dúvida?
Agora surge uma nova e mirabolante idéia, seguida de "balelas Inovadoras e elegantes", no que se refere aos serviços públicos :A flexibilização.
As palavras flexibilização, Terceirização, Privatização e "Sustentabilidade",são avessas aos preceitos constitucionais.
São opções disfarçadas e com maiores gastos e prejuizos no orçamento das famílias carentes.
As chamadas OSs ( Organizações Sociais) têm como finalidade o lucro comercial e as vantagens da inexistência de licitações. ( Rios de dinheiro público saindo pelo ralo, meias e cuecas).
Até quando a Constituição Federal irá se dar ao "luxo" de ser ludibriada e desmantelada por políticas nefastas ?
A justiça Brasileira sendo provocada pelos sindicatos e associações, em relação aos atuais desmandos administrativos, irá fomentar a judicialização . Haverá uma maior participação e trabalho do Ministério Público e da Defensoria Pública,para o atendimento a fila enorme dos desesperados em busca de seus direitos constitucionais .
O acúmulo de processos indubitavelmente serão inestimáveis.
E as falhas do processo de Privatizaçaõ" serão creditadas na conta dos pobres funcionários do serviço público, já que em Alagoas. algumas autoridades governamentais deixam transparecer sútilmente, que não temos pessoas capacitadas para gerenciar determinados orgãos do estado.
Agora é necessário indagar : O que estarão fazendo os atuais administradores até o presente momento em seus cargos pomposos no Estado de Alagoas se não possuem nenhuma qualificação conforme dito por seus mandarinatos ? Somente recebendo o salário ?
Nós, os verdadeiros trabalhadores da máquina administrativa,o maior contigente da cadeia de produção , que percebemos a menor remuneração, lamentavelmente estamos sendo incluídos como incapazes de organizar e gerenciar as diversas áreas do estado , sendo definitivamente excluídos da organização social do poder, por causa de uma factótum na organização social .
Só resta saber se tais medidas imperiosas, serão aceitas pela outra metade da população civilizada de Alagoas.
O "ordenamento administrativo e a descentralização" só nos penaliza ainda mais.
Toda moeda possui os dois lados e a escolha de um dos lados da moeda, não deve se equiparar a "lei de Gerson" ( lei das vantagens) ,quando existe em jogo toda uma população.
José Roberto de Moraes.
CRM 1860
judicialização é a reação do Judiciário frente à provocação de um terceiro e tem por finalidade revisar a decisão de um poder político tomando como base a Constituição