Segurança: conhecer a identificação correta dos profissionais que oferecem assistência nas
unidades de saúde é direito dos pacientes
unidades de saúde é direito dos pacientes
Considerando que o paciente tem o direito de saber o nome e cargo do profissional que o atende, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) aprovou a Resolução 213/06, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação do médico em todas as unidades de saúde do Estado do Rio de Janeiro. A resolução estabelece que, no crachá de identificação, a denominação do cargo deverá ser médico, e não doutor.
De acordo com o presidente do Cremerj, Luís Fernando Soares Moraes, o médico sempre foi chamado de doutor porque, antigamente, ao terminar o seu curso de graduação ele defendia uma tese.
Esse modelo de defesa de tese na graduação passou para as outras profissões e hoje não mais acontecena medicina. E explicou que, na realidade, só existe a obrigatoriedade de defesa de tese para quem está fazendo doutorado. “Mesmo assim, virou tradição chamar o médico de doutor”, pontuou.
A regra ajuda a proteger o paciente, garantindo que o profissional que faz o diagnóstico e prescreve seu tratamento seja realmente um médico, capacitado e habilitado. Aliás, este é o cerne de projeto de lei, em tramitação no Senado Federal, que garante a regulamentação do exercício da medicina no país.
“O objetivo da Resolução 213/06 é fazer a diferenciação de quem é médico. Acreditamos ser muito justo, já que o médico é o responsável pelo tratamento do paciente e detém o conhecimento fundamental dentro da área da saúde para fazer o diagnóstico, elaborar o processo terapêutico e até mesmo indicar os profissionais de saúde que vão participar do tratamento”, acrescentou o presidente do Cremerj
Fonte: CFM