Os Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho requereram a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 50.000,00 à Secretaria de Estado da Saúde, Mônica Sampaio, e ao Presidente da Fundação Hospitalar de Saúde, Antônio Carlos Pinto, caso realizem contratação temporária através de processo seletivo simplificado nº 01/2010, para cargos que devam ser preenchidos por candidatos aprovados no último concurso público da saúde e através de cessão de médicos estatutários, atualmente à disposição da Secretaria de Administração do Estado (SEAD).
O pleito foi apresentado na 1ª Vara do Trabalho, diante da Recomendação expedida em Audiência Pública ocorrida em 19 de março de 2010. A multa solicitada versa sobre o descumprimento da referida Recomendação e da ordem judicial que determina a proibição de contratação sem concurso público, proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho.
Os Ministérios Públicos solicitaram, ainda, que a Fundação Hospitalar de Saúde cumpra cronograma para a realização de novo concurso público, devendo seu edital ser publicado até o dia 30 de maio de 2010.
Divulgação: MP/SE
O pleito foi apresentado na 1ª Vara do Trabalho, diante da Recomendação expedida em Audiência Pública ocorrida em 19 de março de 2010. A multa solicitada versa sobre o descumprimento da referida Recomendação e da ordem judicial que determina a proibição de contratação sem concurso público, proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho.
Os Ministérios Públicos solicitaram, ainda, que a Fundação Hospitalar de Saúde cumpra cronograma para a realização de novo concurso público, devendo seu edital ser publicado até o dia 30 de maio de 2010.
Divulgação: MP/SE