17 de março de 2010
Dano moral coletivo
MPT pede na Justiça que Estado de Alagoas pague indenização de R$ 25 milhões por manter servidores sem concurso
Ação ajuizada nesta terça-feira também requer a responsabilização solidária do governador e do secretário de saúde
O Estado de Alagoas poderá ser condenado a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de 25 milhões de reais, por manter 347 servidores na Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) sem prévia aprovação em concurso público, o que fere o princípio previsto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal. A condenação foi requerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas na ação civil pública nº 0000328-13.2010.5.19.0005, ajuizada nesta terça-feira (16/03) na Justiça do Trabalho e distribuída para 5ª Vara do Trabalho de Maceió.
Na ação, também foi pedida a condenação solidária do governador Teotônio Vilela Filho e do secretário de Saúde, Herbert Motta, no pagamento da indenização. Os dois gestores estão sendo responsabilizados pelo ato ilícito de não realizar concurso público para contratação de servidores. De acordo com o procurador Rafael Gazzanéo, autor da ação, a conduta das referidas autoridades sonega direitos e vantagens aos trabalhadores, resultando também em desrespeito aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
Caso o juízo entenda que a condenação dos gestores não deve corresponder ao valor total da indenização, Gazzanéo requer que seja estabelecida a responsabilidade solidária, limitada a um percentual do valor imposto ao Estado de Alagoas. O montante a ser pago pelos administradores públicos e pelo Estado será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
“A própria Constituição Federal, após exigir que a admissão de servidores ocorra após a aprovação em concurso público, vai mais longe e, de modo expresso, proclama que a inobservância do princípio ‘implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável’ (artigo 37, parágrafo 2º)”, justificou o procurador.
O que levou à ação
O problema da admissão de servidores sem concurso público no Estado de Alagoas vem sendo investigado há mais de uma década e, inclusive, o governo estadual firmou termo de ajustamento de conduta proposto pelo MPT, em 2002. Conforme o documento, os gestores assumiram a obrigação de não contratar servidor sem prévia aprovação em concurso público e de afastar todos os irregulares. No entanto, o MPT recebeu várias denúncias de que o compromisso firmado estava sendo desrespeitado em relação à Secretaria de Saúde.
Para averiguar os fatos, o procurador Gazzanéo notificou os gestores para prestarem esclarecimentos. Em audiência, o próprio secretário admitiu que as denúncias eram verdadeiras, que existem 347 profissionais admitidos de forma precária. São médicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, biomédicos, fisioterapeutas, auxiliares de enfermagem, entre outros, contratados sem concurso para atender à demanda da Unidade de Emergência do Agreste, em Arapiraca, e da Unidade de Emergência, em Maceió, atual Hospital Geral do Estado, bem como de outras unidades ligadas à Sesau.
Mesmo após várias audiências e novos prazos concedidos para regularizar a situação, o secretário não demonstrou interesse em resolver o problema extrajudicialmente, por meio de termo aditivo. Herbert Motta declarou ao procurador Gazzanéo que só uma ação judicial poderia obrigar o Estado a cumprir a Constituição Federal. “A Secretaria de Saúde entende que só é possível realizar concurso público por força de ordem do Poder Judiciário, mesmo comprometendo a lei de responsabilidade fiscal”, completou.
Com base nas denúncias e nas informações prestadas pelo próprio secretário, em 2009, Gazzanéo ajuizou duas ações de execução, para forçar o Estado a cumprir a obrigações de fazer e de não fazer, previstas no termo. Ambas as ações ainda correm na 6ª Vara do Trabalho de Maceió e cobram multa pelo descumprimento do acordo no valor de 500 reais por trabalhador irregular.
Baseado nos fatos denunciados por entidades sindicais da área da Saúde e da negativa do secretário em resolver a situação, Gazzanéo não teve outra alternativa senão recorrer novamente ao Judiciário Trabalhista, “uma vez que o ente público continua, de forma deliberada e consciente, descumprindo a Constituição”. Segundo o procurador, a ação civil pública tem a finalidade de reivindicar o pagamento de indenização pelo dano moral coletivo causado à sociedade e, consequentemente, aos trabalhadores.
O que é o dano moral coletivo
O procurador explica que “qualquer ofensa aos valores fundamentais compartilhados pela coletividade e que atinge a dignidade dos seus membros, como é, por exemplo, o desrespeito à regra constitucional que impõe a realização de concurso público, configura dano moral coletivo, passível de indenização”.
Logo, para Gazzanéo, “o causador do dano moral coletivo é todo aquele que pratica, sem qualquer respaldo jurídico, conduta significativamente ofensiva a valores fundamentais compartilhados por uma coletividade”. Por isso, o procurador entende que é cabível a indenização, porque o Estado de Alagoas violou direitos fundamentais de ordem coletiva, infringindo normas de ordem pública que regem a admissão no serviço público.
Ação ajuizada nesta terça-feira também requer a responsabilização solidária do governador e do secretário de saúde
O Estado de Alagoas poderá ser condenado a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de 25 milhões de reais, por manter 347 servidores na Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) sem prévia aprovação em concurso público, o que fere o princípio previsto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal. A condenação foi requerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas na ação civil pública nº 0000328-13.2010.5.19.0005, ajuizada nesta terça-feira (16/03) na Justiça do Trabalho e distribuída para 5ª Vara do Trabalho de Maceió.
Na ação, também foi pedida a condenação solidária do governador Teotônio Vilela Filho e do secretário de Saúde, Herbert Motta, no pagamento da indenização. Os dois gestores estão sendo responsabilizados pelo ato ilícito de não realizar concurso público para contratação de servidores. De acordo com o procurador Rafael Gazzanéo, autor da ação, a conduta das referidas autoridades sonega direitos e vantagens aos trabalhadores, resultando também em desrespeito aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
Caso o juízo entenda que a condenação dos gestores não deve corresponder ao valor total da indenização, Gazzanéo requer que seja estabelecida a responsabilidade solidária, limitada a um percentual do valor imposto ao Estado de Alagoas. O montante a ser pago pelos administradores públicos e pelo Estado será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
“A própria Constituição Federal, após exigir que a admissão de servidores ocorra após a aprovação em concurso público, vai mais longe e, de modo expresso, proclama que a inobservância do princípio ‘implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável’ (artigo 37, parágrafo 2º)”, justificou o procurador.
O que levou à ação
O problema da admissão de servidores sem concurso público no Estado de Alagoas vem sendo investigado há mais de uma década e, inclusive, o governo estadual firmou termo de ajustamento de conduta proposto pelo MPT, em 2002. Conforme o documento, os gestores assumiram a obrigação de não contratar servidor sem prévia aprovação em concurso público e de afastar todos os irregulares. No entanto, o MPT recebeu várias denúncias de que o compromisso firmado estava sendo desrespeitado em relação à Secretaria de Saúde.
Para averiguar os fatos, o procurador Gazzanéo notificou os gestores para prestarem esclarecimentos. Em audiência, o próprio secretário admitiu que as denúncias eram verdadeiras, que existem 347 profissionais admitidos de forma precária. São médicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, biomédicos, fisioterapeutas, auxiliares de enfermagem, entre outros, contratados sem concurso para atender à demanda da Unidade de Emergência do Agreste, em Arapiraca, e da Unidade de Emergência, em Maceió, atual Hospital Geral do Estado, bem como de outras unidades ligadas à Sesau.
Mesmo após várias audiências e novos prazos concedidos para regularizar a situação, o secretário não demonstrou interesse em resolver o problema extrajudicialmente, por meio de termo aditivo. Herbert Motta declarou ao procurador Gazzanéo que só uma ação judicial poderia obrigar o Estado a cumprir a Constituição Federal. “A Secretaria de Saúde entende que só é possível realizar concurso público por força de ordem do Poder Judiciário, mesmo comprometendo a lei de responsabilidade fiscal”, completou.
Com base nas denúncias e nas informações prestadas pelo próprio secretário, em 2009, Gazzanéo ajuizou duas ações de execução, para forçar o Estado a cumprir a obrigações de fazer e de não fazer, previstas no termo. Ambas as ações ainda correm na 6ª Vara do Trabalho de Maceió e cobram multa pelo descumprimento do acordo no valor de 500 reais por trabalhador irregular.
Baseado nos fatos denunciados por entidades sindicais da área da Saúde e da negativa do secretário em resolver a situação, Gazzanéo não teve outra alternativa senão recorrer novamente ao Judiciário Trabalhista, “uma vez que o ente público continua, de forma deliberada e consciente, descumprindo a Constituição”. Segundo o procurador, a ação civil pública tem a finalidade de reivindicar o pagamento de indenização pelo dano moral coletivo causado à sociedade e, consequentemente, aos trabalhadores.
O que é o dano moral coletivo
O procurador explica que “qualquer ofensa aos valores fundamentais compartilhados pela coletividade e que atinge a dignidade dos seus membros, como é, por exemplo, o desrespeito à regra constitucional que impõe a realização de concurso público, configura dano moral coletivo, passível de indenização”.
Logo, para Gazzanéo, “o causador do dano moral coletivo é todo aquele que pratica, sem qualquer respaldo jurídico, conduta significativamente ofensiva a valores fundamentais compartilhados por uma coletividade”. Por isso, o procurador entende que é cabível a indenização, porque o Estado de Alagoas violou direitos fundamentais de ordem coletiva, infringindo normas de ordem pública que regem a admissão no serviço público.