Indenização na Justiça
Homem vai receber R$ 114 mil de amigo que o traiu com sua mulher
Ele foi o último a saber, mas o primeiro a faturar. Um morador da Zona Oeste do Rio sentiu-se humilhado pela infidelidade de sua mulher e acionou a Justiça para tentar amenizar suas dores de cotovelo. No último dia 10, a 26ª Vara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, em segunda instância, que o marido traído será indenizado pelo Ricardão que tinha um caso com sua mulher. O valor inicial, da decisão em primeira instância, era de R$ 50 mil. Com as correções, a indenização saltou para R$ 93 mil. O réu achou o valor muito alto e solicitou um novo cálculo. A Justiça refez as contas e viu que, realmente, havia necessidade de uma revisão, mas para cima. Agora, a indenização a ser paga é de R$ 114 mil.
X. contou que o réu era um de seus melhores amigos, frequentava sua casa e convivia com a família. O marido flagrou sua esposa e o traidor em um motel, onde eles estariam fazendo sexo, o que resultou no divórcio. Já o Ricardão alegou que não houve relação sexual. O encontro do seu ex-amigo com sua mulher foi numa suíte com banheira, piscina e sauna.
Na decisão, que foi confirmada há duas semanas, o relator do processo, juiz Werson Rêgo, da 12 Vara Cível, afirmou que a “traição dupla gera angústia, dor e sofrimento, que abalam a pessoa traída, sendo cabível o recurso ao Poder Judiciário para assegurar a reparação ao dano sofrido”. Segundo ele, o adultério significa violação dos deveres do casamento: fidelidade recíproca, respeito e consideração mútuos, previstos no artigo 1.566 do Código Civil. Werson explicou que o matrimônio gera para o casal deveres legais e morais. A violação pode levar, inclusive, ao divórcio por justa causa.
A Justiça ordenou a penhora da conta bancária do Ricardão, que também foi condenado a pagar R$ 5 mil das despesas do processo.
Fonte:Extraglobo