Des Cleones Cunha, relator
Poder público é condenado a pagar indenização de R$ 50 mil a paciente por infecção hospitalar
O Governo do Estado do Maranhão e a Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar (Pró-Saúde) foram condenados a pagar a Aline Amália Cantanhede Almeida o valor de R$ 50 mil a título de indenização por perdas e danos sofridos após infecção generalizada em decorrência de parto cesariana realizado na Maternidade Marly Sarney. O procedimento levou a paciente a perder o umbigo e o útero e ainda ficar estéril.
A condenação, sentenciada pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública, foi mantida, unanimemente, durante sessão extraordinária da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta segunda-feira, 18.
O desembargador Cleones Cunha, relator do recurso, assim como o magistrado de 1º grau, entendeu que o hospital deve responder objetivamente pela ocorrência de infecção hospitalar, uma vez que a mesma foi proveniente da internação. A jurisprudência é a mesma já aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“O valor de R$ 50 mil é razoável para reparar os danos e serve de instrumento pedagógico ao Estado para que treine e oriente melhor os seus agentes, de maneira a evitar ocorrências semelhantes”, destacou em seu voto Cunha.
CESARIANA – Em fevereiro de 2000, Amália foi internada na Maternidade Marly Sarney para se submeter a uma cesariana. Após três dias da realização da cirurgia, apresentou quadro de infecção generalizada, tendo que ser internada em estado grave na UTI do Hospital Dutra, onde passou 45 dias ligada a aparelhos. Durante este período, a paciente fez hemodiálise, teve o umbigo e o útero retirados e ainda ficou estéril.
Um processo administrativo disciplinar foi instaurado à época para averiguar as responsabilidades. Neste, ficaram constatados o erro médico e a negligência, o que provocou os abalos moral e físico à paciente.
Amanda Mouzinho
Assessoria de Comunicação do TJMA
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