As pessoas com deficiência, seus familiares e instituições representativas abaixo assinadas vêm publicamente protestar, expor a situação de violação dos direitos civis e políticos das pessoas com deficiência durante o processo eleitoral e, ao final, requerer das autoridades judiciárias eleitorais competentes, em caráter de urgência, providências cabíveis para garantir, em igualdade de condições, o direito à participação no processo democrático e cidadania através do voto das pessoas com deficiência.
Leia o Manifesto* na íntegra e, caso concorde com seus termos, assine em:
http://www.ipetitions.com/petition/pcdnaseleicoes/
*Esse Manifesto foi tirado como encaminhamento do Encontro de Web-ativismo e Cidadania Ativa das Pessoas com Deficiência do Projeto Movimento 2.0.
As pessoas com deficiência, seus familiares e instituições representativas abaixo assinadas vêm publicamente protestar, expor a situação de violação dos direitos civis e políticos das pessoas com deficiência durante o processo eleitoral e, ao final, requerer das autoridades judiciárias eleitorais competentes, em caráter de urgência, providências cabíveis para garantir, em igualdade de condições, o direito à participação no processo democrático e cidadania através do voto das pessoas com deficiência.
Considerando a Constituição Federal que afirma que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”;
Considerando a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a aplicabilidade imediata do seu artigo 29, que garante “às pessoas com deficiência direitos políticos e oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas” onde deve ser assegurado que “os procedimentos, instalações e materiais de votação” sejam “apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso”;
Considerando a Leis Nº 12.034/2009 e Lei nº 9.504/1997, que estabelecem que “a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras”;
Considerando o Decreto nº 5296/2004 que regula a Lei nº
10.098/2000 e que materializou o direito à remoção das
barreiras arquitetônicas e comunicacionais para as pessoas com deficiência;
Considerando o artigo 53 do Decreto 5296/2004 que estabelece como recursos mínimos de acessibilidade a “subtitulação por meio de legenda oculta; a janela com intérprete de LIBRAS; e a descrição e narração em voz de cenas e imagens”;
Considerando a Norma Brasileira NBR 15290: Acessibilidade em Comunicação na Televisão, elaborada pelo CB40 – Comitê Brasileiro de Acessibilidade; e
Considerando, enfim, o direito legítimo de acessibilidade e participação das pessoas com deficiência,
Fazemos saber que no último dia 16/10/2010, em reunião realizada no auditório do SESC Fortaleza, por ocasião do Encontro de Web-ativismo e Cidadania Ativa das Pessoas com Deficiência, que foi transmitida via Internet, teve a participação de entidades de todos os segmentos de deficiência em vários estados da Federação e onde foi trazida ao conhecimento de todos os seguintes fatos ocorridos no último pleito eleitoral, realizado no dia 03/10/2010:
1. Falta de acessibilidade aos locais de votação, bem como falta de equipamentos adequados a garantir o sigilo eleitoral:
• Falta de acessibilidade aos locais de votação – grande parte dos eleitores com deficiência foi lotada em zonas com barreiras arquitetônicas quase intransponíveis;
• Falta de equipamentos adequados a garantir o sigilo eleitoral – Igualmente foi informado aos presentes, que a maioria das seções eleitorais não foram equipadas com fones de ouvidos a fim de garantir a inviolabilidade do voto da pessoa com deficiência visual;
2. Falta de informações dos mesários:
• O TSE lançou campanha de cadastramento e, nessa linha, o TRE/CE informou a diversas instituições de e para pessoas com deficiência, inclusive ao Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência-Cedef, que, em cada seção eleitoral, haveriam formulários a serem preenchido no momento do voto pelas pessoas com deficiência afim deacessibilizar as Zonas ao seu eleitorado até o próximo pleito. No entanto, foram diversos os depoimentos onde se ressalta o completo desconhecimento dos mesários acerca do formulário e, também, no que se refere a garantir os direitos dos eleitores com deficiência no momento do voto.
3. Violação do direito a informação sobre os candidatos. Infração do principio da igualdade:
• Foi igualmente informado aos presentes que, durante todo o período de propaganda eleitoral efetuada no 1º Turno, a comunidade surda não teve acesso as informações sobre os candidatos, bem como suas propostas, uma vez que apenas uma minoria disponibilizou a janela de LIBRAS para os programas televisionados e que as legendas colocadas no rodapé, além de minúsculas, eram passadas em uma velocidade que nem leitor de leitura dinâmica seria capaz de acompanhar. Com certeza esta foi uma violação grave, abrupta, discriminatória e danosa ocorrida durante o pleito eleitoral, pois violou diretamente normas emanadas pelo próprio Judiciário Eleitoral, bem como sua legislação especifica, e o direito ao exercício da cidadania das pessoas com deficiência.
• Como se pode concluir o direito a informação está previsto em Lei. No caso apresentado, constata-se sem nenhuma dúvida que a ausência da janela com intérprete de LIBRAS causou prejuízos ao direito de informações sobre os candidatos, ensejando assim, um desequilíbrio entre os eleitores, uma vez que uns tiveram acesso livre a informações e outros não.
Em sendo assim, diante do exposto, e constatado que nenhuma providência até a presente data foi efetivamente tomada a fim de evitar a repetição do ocorrido no ultimo dia 03/10/10 (1º turno eleitoral), vimos pelo presente Manifesto solicitar em caráter de urgência urgentíssima:
• Que sejam tomadas imediatamente as providencias necessárias a inclusão das janelas com interprete de LIBRAS nas propagandas eleitorais, sob pena de não sendo cumprida a Legislação vigente, sob pena de suspensão dos programas de candidatos que não atendam esse requisito.
• A disponibilização em todas as seções eleitorais do equipamento de fone de ouvido, a fim de garantir a inviolabilidade do voto da pessoa com deficiência visual;
• A notificação de todos os partidos eleitorais para que enviem suas propagandas respeitando as disposições legais, no que tange ao uso da janela com intérprete de LIBRAS;
• A correção dos problemas de acessibilidade nas seções eleitorais que impedem ou dificultam o acesso ao local de votação por parte das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, tais como largura estreita das portas, indisponibilidade de vagas preferenciais nos estacionamentos, escadarias, patamares;
• A viabilização do acesso universal em todas as zonas eleitorais, sem prejuízo ou constrangimento para o eleitor com deficiência.