Por Pedro Lessi
A mudança de postura do Ministério Público Federal ao passar a defender o procedimento da ortotanásia é no mínimo um retrocesso. Depois de conseguir na justiça a suspensão da regulamentação do procedimento em 2007, sob a alegação de que o Conselho Federal de Medicina “não tem poder regulamentar para estabelecer como conduta ética uma conduta que é tipificada como crime”, a atual procuradora da ação, Luciana Loureiro Oliveira, voltou atrás com respaldo no direito de ter a própria opinião. Com a decisão, o Ministério abre espaço para que os médicos decidam se devem ou não realizar o procedimento.
A ortotanásia é a interrupção de procedimentos médicos para pacientes terminais que não tenham mais perspectiva de cura, tendo em vista, a vontade do paciente ou dos familiares. Nestes casos, os médicos devem prestar assistência para aliviar o sofrimento do paciente. A prática é descrita na resolução 1.805/2006 regulamentada e autorizada pelo Conselho Federal de Medicina, segundo a qual “na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal”.
No entanto, é sabido que o Código Penal brasileiro em vigor considera tanto a ortotanásia como crime. A prática é crime de homicídio doloso na modalidade omissiva, conforme interpretação do artigo 13, parágrafo 2º do Código Penal.
A ortotanásia é um atentado contra a vida que está se legitimando. O novo Código de Ética Médica, em vigor desde abril deste ano e, segundo o qual, “nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados”, demonstra a ação manipuladora do Conselho, que embora não cite explicitamente a ortotanásia no texto, reconhece a prática nas entrelinhas.
Além disso, é contraditório já que esse mesmo código diz no artigo 32, que é vedado ao médico “deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente”.
O Senado Federal aprovou a Lei 6715/2009 que exclui da ilicitude a ortotanásia, o projeto que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), estabelece que a exclusão de ilicitude será anulada em caso de omissão de tratamento ao paciente. O projeto foi encaminhado para a Câmara Federal e teve prazo de vista encerrado em junho deste ano, segue para o Plenário.
A sociedade brasileira deve se mobilizar para barrar a ortotanásia, uma prática criminal que está se legitimando no país. O Ministério Público esta se acorvadando ao deixar de cumprir o seu papel em favor da defesa dos direitos sociais. A ortotanásia é um atentado contra o direito fundamental à vida, garantido no artigo 5º da Constituição Federal.
Fonte:Conjur