Maceió, 11 de Novembro de 2010
À 4ª Vara Cível da Fazenda Pública em Arapiraca
Meritíssimo Juiz
Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá
Titular
Excelentíssimo Senhor,
Em rodada de negociação na última segunda-feira, 8 de novembro, com
gestores da Secretaria Estadual de Saúde, os médicos cirurgiões que
trabalham como prestadores de serviços na Unidade de Emergência Dr.
Daniel Houly (UE do Agreste) em Arapiraca reivindicaram remuneração
mensal de R$ 10 mil para carga horária semanal de 24 horas, valor que a
categoria considera justo e adequado para remunerar o trabalho que
desenvolve no hospital. Esse valor representa quatro vezes o salário de
um médico efetivo, contratado através de concurso público, e que
desenvolve o mesmo trabalho, no mesmo local e nas mesmas condições.
Os gestores recusaram a proposta e, ainda durante a reunião, foram
oficialmente comunicados que os médicos cirurgiões prestadores de
serviços não têm mais interesse de trabalhar para o Estado, devendo
cumprir os plantões agendados para os próximos 30 dias (a contar daquela
data – 8 de novembro). Ou seja: a partir de dezembro, a Unidade de
Emergência do Agreste passará a contar apenas com os oito (08) médicos
do quadro efetivo, para cobrir as escalas de 24 horas diárias, sete dias
por semana.
O fato de não ter havido entendimento entre os médicos cirurgiões
prestadores de serviços e os gestores deixou apreensivos os médicos
efetivos, que não têm condições de suprir toda a demanda do hospital. A
preocupação se justifica pela prática do Estado de recorrer à Justiça
para obrigar os médicos efetivos a cumprirem plantões extras – sem levar
em conta compromissos profissionais desses médicos em outros hospitais,
além da básica necessidade de repouso.
Recentemente, quando da paralisação de advertência dos médicos
cirurgiões prestadores de serviços, atendendo solicitação do Governo
Estadual, a Justiça de Arapiraca determinou que os médicos efetivos
cobrissem as escalas de plantão sob pena de sanções administrativas e de
multas pecuniárias fora da realidade – principalmente, levando-se em
consideração o salário (vil) que o Estado paga aos médicos efetivos.
No entendimento da categoria e do Sindicato dos Médicos de Alagoas, o
Estado é que deveria ser punido e compelido a contratar mais médicos
para garantir condições mínimas de assistência adequada à saúde da
população, além de ser obrigado a remunerar decentemente uma categoria
profissional importante, fundamental para o funcionamento dos serviços
de saúde, mas que vem sendo sistematicamente desrespeitada, através de
salários vis e da falta de condições éticas de trabalho – que inclui a
sobrecarga decorrente da carência de médicos na rede pública estadual.
No caso da UE do Agreste, além de ser humanamente impossível para os
oito médicos efetivos cumprirem toda a escala semanal, a ameaça das
punições está deixando os médicos efetivos assustados e até propensos a
abrirem mão de seus empregos e se demitirem do Estado. Atualmente,
contando ainda com o trabalho dos dez médicos cirurgiões prestadores de
serviços, os médicos já sofrem com a sobrecarga de trabalho, devido à
grande demanda por atendimento na UE do Agreste, sobretudo nos finais de
semana e feriados prolongados. Sem os dez prestadores de serviços, será
impossível atender à demanda.
É importante salientar ainda que ao obrigar os médicos a cumprirem
escala extra de trabalho, o Estado e a Justiça tiram esse médico de
outro serviço onde atua, o que pode gerar para o profissional sanções
éticas do Conselho Regional de Medicina, além das punições
administrativas impostas pelo serviço onde o médico deixar de
comparecer.
Finalmente, parece ser necessário lembrar que os médicos também
precisam de descanso, de algum tempo de lazer junto com a família e que
médicos, assim como as outras pessoas, adoecem. E o risco de adoecerem
aumenta quando trabalham além do humanamente suportável (por três ou
quatro colegas), em condições precárias (hospital superlotado, falta de
equipamentos, falta de medicamentos, falta de segurança, etc.),
desrespeitados com um salário vil e sob pressão (ameaça de processos,
multas, etc.).
Diante de tudo que acabamos de expor, solicitamos ao MM. Juiz a adoção
de medidas judiciais que protejam os médicos cirurgiões efetivos da UE
do Agreste da prática arbitrária e abusiva do Estado de querer impor
trabalho forçado a esses profissionais, quando o afastamento definitivo
dos cirurgiões prestadores de serviços ocorrer a partir do dia 7 de
dezembro próximo.
Ficamos no aguardo do atendimento ao nosso pleito.
Atenciosamente,
Wellington Moura Galvão
Presidente do Sinmed
Herberth Toledo
Delegado do Sinmed em Arapiraca
Fonte
Ascom Sinmed
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