Quarta-feira, 03 de novembro de 2010
Arquivada cautelar em que jornal pedia acesso a ação contra Dilma Rousseff
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da Ação Cautelar (AC) 2727, ajuizada na Corte pela empresa Folha da Manhã. A empresa jornalística pretendia ter acesso aos autos de uma ação que tramita no Superior Tribunal Militar (STM) contra a então candidata do PT à Presidência da República, Dilma Vana Rousseff (PT).
A ação cautelar chegou ao Supremo no último dia 25, e a decisão da ministra foi tomada dia 28, antes do segundo turno das eleições 2010, quando Dilma Rousseff foi eleita presidente da República.
A empresa jornalística pediu para ter acesso aos autos, alegando que seriam de interesse público os dados constantes de ação penal, para que pudesse "divulgá-los a tempo de serem úteis à plena informação e formação de convicção acerca da atual candidata à Presidência da República”.
Sustentava, ainda, que o julgamento da ação, que teve inicio em 10 de outubro e foi suspenso por um pedido de vista, voltou ao pleno do STM em 19 de outubro, mas foi novamente interrompido, para dar vista do processo ao advogado-geral da União.
Por fim, afirma que este processo ficou acessível ao público durante 40 anos, mas desde abril último os autos encontram-se indisponíveis, “trancados na sala do presidente daquele Superior Tribunal, que se nega a permitir que cidadãos e empresas jornalísticas a ele tenham acesso”.
De acordo com o presidente do STM, a divulgação do processo, que estaria em estado precário, poderia contrariar o direito à privacidade dos então réus, ou mesmo que seria o “uso político” do seu conteúdo. A empresa chegou a ajuizar mandado de segurança contra o ato do presidente, mas teve o pedido de liminar indeferido.
Posteriormente, contra a decisão que determinou a suspensão do julgamento para vista à AGU, a Folha da Manhã ajuizou recurso extraordinário no Supremo e a AC 2727, pedindo para que fosse dado efeito suspensivo ao RE e garantido o acesso aos autos da ação contra Dilma Rousseff.
Decisão
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia explica que não cabe recurso extraordinário contra decisão denegatória de mandado de segurança. Para a relatora do caso, “a atuação do órgão judicial competente, no qual está em curso mandado de segurança, não pode ser frustrada por uma espécie de avocatória por este STF”.
Ainda de acordo com a ministra, “ainda que se vislumbre poder estar a ocorrer censura prévia judicial (situação de incontestável gravidade) a dados que deveriam ter acesso assegurado, ainda que de forma precária ou limitada aos concernentes a agentes públicos, não há como superar todas as instâncias e desprezarem-se todas as normas processuais do ordenamento para se garantir o trânsito do pleito formulado pela autora”.
A ministra conclui dizendo que “a situação judicial relatada pela autora parece mover-se por idiossincrasias processuais, condições incomuns e, por isso mesmo, sem legitimidade comprovada. Mas o esclarecimento de todos estes dados não fica patenteado, de forma definitiva, na presente Ação Cautelar, a qual, como realçado, não tem a largueza necessária para garantir o deferimento do pleito da autora”. MB/CG
Fonte:STF