No Maranhão, o juiz trabalhista Carlos Gustavo Brito Castro, da 6ª Vara do Trabalho de São Luís, proibiu o Estado de “nomear, manter, admitir e contratar servidores públicos que não sejam concursados na área da saúde”. E determinou a extinção de todos os contratos celebrados ilegalmente após 5 de outubro de 1988. A decisão é de janeiro deste ano, mas tanto o Estado como as empresas intermediadoras de mão-de-obra vem recorrendo da sentença e buscando medidas protelatórias para o seu cumprimento.
Na decisão dada para a ação civil pública 1151/2008, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão, o magistrado entendeu como “ilícita a terceirização de fundações, organizações sociais (OSCIPs) e cooperativas para a prestação integral de serviços na área da saúde, serviço essencial do Estado previsto na Constituição Federal”. (Só para lembrar aos desavisados: a Constituição Federal de 1988 ainda vigora!)
O juiz também determinou que “o Estado deve abster-se de nomear, manter, admitir ou autorizar a admissão de pessoa física ou jurídica, ou por meio de parceria, contrato de prestação de serviços em hospitais públicos e unidades de saúde ligadas a atividades essenciais, permanentes ou de atividade fim na área de saúde”. Determinou ainda que as empresas citadas na ação civil pública “o ICN, CIAP, Fundacom, Centervita e Pró-Saúde devem abster-se de disponibilizar, fornecer ou intermediar mão-de-obra de trabalhadores de atividades próprias dos hospitais públicos e unidades de saúde do Estado”.
As provas juntadas ao processo convenceram o juiz de que a terceirização dos serviços na saúde, praticada ao longo de vários anos, “prejudica a administração hospitalar, além de constituir-se num grave problema de ordem trabalhista e previdenciário, já que a responsabilidade recairá, no futuro, no empregador principal (Estado)”. Finalmente, o juiz comprovou que “os custos com a terceirização prejudicam os cofres públicos, uma vez que os custos são infinitamente superiores aos que seriam praticados caso o serviço fosse prestado diretamente pela Administração Pública”.
Fonte:SINMED-AL
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