MP requer contratação de concursados para hospital de Santa Helena
O promotor de Justiça Sérgio Luís Delfim propôs ação civil pública contra o Estado de Goiás e a Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar (Pró-Saúde), administradora do Hospital Geral de Santa Helena, para impedir a contratação de funcionários celetistas em detrimento de servidores concursados e que aguardam nomeação. Segundo apontado na ação, o Edital nº 9, de 29 de março deste ano, definiu as regras para o provimento de cargos públicos para a Secretaria Estadual de Saúde.
No documento, foram previstas 860 vagas para o Hospital Regional de Santa Helena, ficando mantido para os candidatos não classificados dentro daquele quantitativo o cadastro de reserva. A seleção foi realizada e gradualmente vêm sendo nomeados os aprovados, havendo notícia de que 100% das 860 vagas serão providas até o final deste ano.
No entanto, segundo relatado à promotoria, foi feita a divulgação, na seção de classificados do jornal O Popular, de um anúncio no qual uma empresa de consultoria em recursos humanos recrutava e selecionava profissionais “talentosos e com iniciativa para trabalharem em hospital de alta complexidade na cidade de Santa Helena”, havendo na publicidade uma relação dos cargos que se pretendia preencher.
Apurando os fatos, o Ministério Público averiguou que o Estado contratou a entidade Pró-Saúde para gerir o Hospital de Urgências da Região Sudoeste. A entidade confirmou ser a responsável pela seleção de profissionais, conforme divulgado no O Popular, alegando que a contratação de particulares destina-se à “formação de quadro de reserva técnica e também por não constarem alguns profissionais no quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Saúde”.
Contudo, segundo sustenta o promotor, os integrantes do cadastro de reserva têm o direito subjetivo de serem nomeados com precedência a eventuais contratações de particulares. “Afinal, se a empresa gestora do hospital está precisando selecionar mão de obra, é porque certamente necessidade de trabalhadores existe. Assim, justifica-se plenamente que mais cargos públicos sejam criados e, assim, aproveitados aqueles que já se encontram em cadastro de reserva do concurso público”, defendeu o promotor.
O promotor Sérgio Luís pediu liminarmente que a Pró-Saúde se abstenha de efetuar contratações em regime celetista para os cargos que, embora com nomenclatura diferente, guardem similitude de funções com aqueles divulgados no edital do concurso, enquanto ainda houver pessoas aguardando no cadastro de reserva. No mérito da ação, pede que o Estado crie tantos cargos quantos forem necessários no hospital regional, bem como nomeie os aprovados no cadastro de reserva.
Foi requerida ainda a fixação de multa diária de R$ 1 mil para cada trabalhador contratado em regime celetista que venha a configurar preterimento aos concursados do cadastro de reserva. (Cristina Rosa /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Fonte:MP-Goiás em
22/12/2010 - 14h07