Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti
Quando em 2007, numa mobilização histórica, os médicos se mobilizaram por condições de trabalho e salário, trilharam o caminho de respeito à ordem e à vida e segurança da população, numa ação articulada entre Sindicato dos Médicos, com apoio da Sociedade de Medicina e, supervisão ética do Conselho de Medicina. Naquela ocasião, o CREMAL disse em Assembléia no SINMED, que os médicos, quando desejassem se demitir nos serviços de urgência e emergência deveriam anunciar seu desejo com 30 dias de antecedência. A razão líquida e certa, é que não podem abandonar seu posto deixando a população desguarnecida, afinal ali passam pessoas em risco de vida, ou capazes de padecer de lesões definitivas caso não recebam a assistência médica adequada.
O Código de Ética Médica não ampara esta atitude, nem a Lei brasileira. Por que 30 dias? Entendam vocês, quando não existe lei específica tratando do assunto, usa-se a lei geral e, a CLT diz que o Aviso Prévio deve ser dado com trinta dias, para ambas as partes e esta, por manifesto de vontade, deve ser aceita pelas partes. Este intervalo de tempo é dado para que, em locais vulneráveis como serviços essenciais, não haja solução de continuidade em prejuízo da sociedade. O CREMAL, com apoio de seu Plenário, publicou nota Oficial orientando os médicos a obedecerem esta posição assumida em plena assembléia no fulgor da mobilização. Esta advertência não significa alinhamento com o governo e sua incapacidade de resolver a crise que graça sua administração. O governo conduz de modo infeliz esta crise desde seu início. Temos utilizado meios legais para cobrar, mas, a mobilização permanente dos médicos deve ser exclusivamente em favor da sociedade e da segurança dos próprios médicos. Vamos a detalhes. O abandono inopinado de um plantão implica em risco para o médico porque é ato deliberado. Se alguém morre ou sofre lesão física com incapacidade definitiva, o médico pode ser processado criminalmente e não pela modalidade Omissão de Socorro, mas, Homicídio Doloso, Dolo Eventual, ou, Lesão Corporal Doloso, também na modalidade, Dolo Eventual, crime que dá o mínimo de 12 anos de cadeia, de reclusão. Por que isso? Porque quando alguém assume o risco da conseqüência de algo que pode causar dano, como beber, dirigir e atropelar alguém, sabe que pode ser cobrado criminalmente por isso.
Com esta assertiva quero chamar os médicos à razão e dizer que, a luta honesta e ética, não pode colocar a população em risco, muito menos transformar o médico em um criminoso.
Quanto ao governo, teremos oportunidade de unidos novamente voltarmos a enfrentá-lo.
Estivemos e estaremos sempre em defesa do médico e da medicina, mas, com coragem suficiente para dizer a verdade e depois não ser acusado de omisso por não tê-los alertado.
Quando em 2007, numa mobilização histórica, os médicos se mobilizaram por condições de trabalho e salário, trilharam o caminho de respeito à ordem e à vida e segurança da população, numa ação articulada entre Sindicato dos Médicos, com apoio da Sociedade de Medicina e, supervisão ética do Conselho de Medicina. Naquela ocasião, o CREMAL disse em Assembléia no SINMED, que os médicos, quando desejassem se demitir nos serviços de urgência e emergência deveriam anunciar seu desejo com 30 dias de antecedência. A razão líquida e certa, é que não podem abandonar seu posto deixando a população desguarnecida, afinal ali passam pessoas em risco de vida, ou capazes de padecer de lesões definitivas caso não recebam a assistência médica adequada.
O Código de Ética Médica não ampara esta atitude, nem a Lei brasileira. Por que 30 dias? Entendam vocês, quando não existe lei específica tratando do assunto, usa-se a lei geral e, a CLT diz que o Aviso Prévio deve ser dado com trinta dias, para ambas as partes e esta, por manifesto de vontade, deve ser aceita pelas partes. Este intervalo de tempo é dado para que, em locais vulneráveis como serviços essenciais, não haja solução de continuidade em prejuízo da sociedade. O CREMAL, com apoio de seu Plenário, publicou nota Oficial orientando os médicos a obedecerem esta posição assumida em plena assembléia no fulgor da mobilização. Esta advertência não significa alinhamento com o governo e sua incapacidade de resolver a crise que graça sua administração. O governo conduz de modo infeliz esta crise desde seu início. Temos utilizado meios legais para cobrar, mas, a mobilização permanente dos médicos deve ser exclusivamente em favor da sociedade e da segurança dos próprios médicos. Vamos a detalhes. O abandono inopinado de um plantão implica em risco para o médico porque é ato deliberado. Se alguém morre ou sofre lesão física com incapacidade definitiva, o médico pode ser processado criminalmente e não pela modalidade Omissão de Socorro, mas, Homicídio Doloso, Dolo Eventual, ou, Lesão Corporal Doloso, também na modalidade, Dolo Eventual, crime que dá o mínimo de 12 anos de cadeia, de reclusão. Por que isso? Porque quando alguém assume o risco da conseqüência de algo que pode causar dano, como beber, dirigir e atropelar alguém, sabe que pode ser cobrado criminalmente por isso.
Com esta assertiva quero chamar os médicos à razão e dizer que, a luta honesta e ética, não pode colocar a população em risco, muito menos transformar o médico em um criminoso.
Quanto ao governo, teremos oportunidade de unidos novamente voltarmos a enfrentá-lo.
Estivemos e estaremos sempre em defesa do médico e da medicina, mas, com coragem suficiente para dizer a verdade e depois não ser acusado de omisso por não tê-los alertado.
Fonte:CREMAL