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A decisão recomendou à Sesau sustar o contrato, no prazo de 15 dias, até que sejam atendidas as diligências requeridas pela Auditoria. O mesmo documento aplicou multa de 500 UPFAL’s, correspondente a R$ 8.105,00 ao Sr. Herbert Motta de Almeida, titular da Secretaria Estadual de Saúde à época.
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Fonte:TCE-AL
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