Na Decisão Liminar nº 304/2011-A, de Antecipação dos Efeitos da Tutela, o juiz federal Antônio Correia, titular da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, se pronunciou sobre Ação Ordinária de autoria do Conselho Federal de Medicina (CFM), que tem a União como ré e pede a anulação do despacho da SDE. A Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional dos Médicos (FENAM) também ingressaram com ações semelhantes. Leia abaixo a parte final da decisão:
“Entendendo que o ato administrativo está viciado pelo abuso de poder, dada a ausência de competência para interferir nas relações dos médicos com seus pacientes e com os Planos de Saúde que pretendem mediante contrato de adesão, fazer com que trabalhem para os terceiros que solicitaram serviços de sua arte científica pelos valores que se propõe a pagar, será controlado pelo poder jurisdicional.
Amparado nestes fundamentos concedo a proteção requerida. Constitui-se de ordem mandamental, com autorizado do artigo 237, § 7º do Código de Processo Civil, suspendendo os efeitos do Despacho do Secretário de Direito Econômico número 336, datado de 6 de maio de 2011, reproduzido à fls. 284/285, até o julgamento do mérito da ação ou até que segunda ordem a modifique.”
Na sexta-feira (20), circulou em Brasília a notícia da saída do titular da Secretaria de Direito Econômico, Vinícius Marques de Carvalho, o que também foi motivo de comemoração pelas entidades médicas. Mas até o final da tarde a notícia não tinha sido confirmada.
Fonte:SINMED