RESPOSTA DO CFM
Na defesa da CBHPM que apresentou no processo movido na SDE, o Conselho Federal de Medicina destacou alguns pontos importantes. Primeiro, disse que a CBHPM não caracteriza cartel porque não visa diminuir ou eliminar a concorrência entre médicos, mas estabelecer um padrão remuneratório digno para a categoria, assinalando ainda que a CBHPM relaciona hierarquicamente os procedimentos propondo valores flexíveis às operadoras. Sobre o descredenciamento coletivo de médicos, o CFM disse que está previsto na Lei nº 9.961/2000 e na Resolução Normativa DC/ANS nº 71/2004, que estabelecem prazo de 60 dias para a suspensão do atendimento.
“Obedecidas essas disposições, é evidente que o descredenciamento coletivo dos médicos que prestam serviços às operadoras, planos de saúde e outras não viola o princípio da livre iniciativa, porque ninguém pode ser obrigado a contratar ou a alienar sua liberdade profissional sem que o consinta ou determine a lei”. O CFM argumentou ainda que “ao combater a CBHPM e suspender seus feitos está sendo suspensa também a utilização de procedimentos médicos que já estão à disposição da sociedade como um todo, mas que os planos e operadoras de saúde se negam a custear”.
“Os planos e operadoras de saúde buscam levantar o estandarte da livre concorrência e da ilegalidade de uma “tabela de honorários médicos”, mas, em segundo plano, buscam impedir que sejam obrigados a custear centenas de novos procedimentos que são essenciais para a saúde de seus clientes, mas são mais onerosos e menos lucrativos para os seus interesses”.
As entidades médicas nacionais estudam as medidas que serão adotadas para derrubar a decisão da SDE, que na prática permite a escravização do médico pelas operadoras de planos de saúde. A luta pela manutenção da CBHPM, inclusão de novos procedimentos e atualização anual dos valores propostos para os diversos procedimentos médicos elencados na classificação vai continuar.
SINMED