Estado de Alagoas
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Procuradoria junto ao Tribunal de Contas
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas acolheu, em sessão de hoje, 12, o Parecer nº 00678/2011/1ª.PCB, do procurador Pedro Barbosa Neto, sobre a contratação da Entidade Pró-Saúde, pela Secretaria Executiva de Saúde, para prestação de serviços de consultoria e assessoria em administração hospitalar no Hospital Geral Professor Osvaldo Brandão Vilela e na Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly. Foi aplicada multa de R$ 8.105,00 ao secretário de Saúde, Hebert Motta de Almeida, por considerar que o contrato poderá resultar em dano ao erário, pela ausência de pesquisa de preços, por ocasião da contratação.
PARECER N. 00678/2011/1ªPC/PB
Processo TCE/AL n. 2581/2010
Interessado: Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas Assunto: Fiscalização de contrato - inexigibilidade
Órgão Ministerial: 1ª Procuradoria de Contas Fiscalização de contrato.
Inexigibilidade. Preenchimento, em parte, de seus pressupostos. Ausência da adequada pesquisa de preços. Infringência ao art. 25, §2º, c/c art. 26, p. único, inciso III, e art. 43, inciso IV, todos da Lei nº 8.666/93. Índícios de superfaturamento. Realização de diligências para a efetiva constatação de valores acima do mercado. Parecer pela aplicação da multa prevista no art. 48, III, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Alagoas e recomendação à Administração para sustação do contrato até que se ultimem as diligências indicadas pela Auditoria.
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