O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (21) que os advogados devem usar terno e gravata nos tribunais.
Exceto para autorizações em sentido contrário dos tribunais locais.
O CNJ respondeu à seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), que pedia que a própria OAB determinasse a forma de os advogados se vestirem.
A ação da OAB-RJ pedia o fim da obrigatoriedade do uso do terno e gravata para os advogados do Rio de Janeiro durante o verão, quando as temperaturas atingem 40 graus Celcius.
Apesar de fazer referência apenas ao Rio de Janeiro, o pedido era embasado em uma regra geral da advocacia.
A OAB-RJ propunha que os advogados pudessem usar calça e camisa social nas cidades mais quentes.
No verão de 2010/2011, os tribunais dificultaram o trânsito de advogados, e a OAB-RJ acionou o CNJ novamente.
Exceto para autorizações em sentido contrário dos tribunais locais.
O CNJ respondeu à seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), que pedia que a própria OAB determinasse a forma de os advogados se vestirem.
A ação da OAB-RJ pedia o fim da obrigatoriedade do uso do terno e gravata para os advogados do Rio de Janeiro durante o verão, quando as temperaturas atingem 40 graus Celcius.
Apesar de fazer referência apenas ao Rio de Janeiro, o pedido era embasado em uma regra geral da advocacia.
A OAB-RJ propunha que os advogados pudessem usar calça e camisa social nas cidades mais quentes.
No verão de 2010/2011, os tribunais dificultaram o trânsito de advogados, e a OAB-RJ acionou o CNJ novamente.