Qua, 06 de Julho de 2011
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei 318/11, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG). A proposta estabelece que não há vínculo empregatício entre o profissional de saúde cooperado e o estabelecimento contratante - hospitais, clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, psicologia, radiologia, laboratórios de análises clínicas, etc.
O projeto altera a Lei 8.212/91, que institui o Plano de Custeio da Seguridade Social. A lei fixa a contribuição previdenciária (paga pela empresa) em 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços a cargo de cooperados contratados por intermédio de cooperativas de trabalho. A proposta acaba com o pagamento dessa contribuição.
Os deputados concordaram com o relator da proposta, deputado Giacobo (PR-PR), que recomendou a aprovação da matéria. Segundo o parlamentar, há inúmeros casos de cooperativas que estão sendo prejudicadas devido ao receio de empresas em contratá-las, pois correriam o risco de futuramente serem acusadas de fraudulentas ou de agenciadoras ilegais de mão-de-obra.
"Se aplicado e seguido de forma correta, o cooperativismo só tende a trazer benefícios aos associados das cooperativas e às empresas contratantes".
O relator lembra que a prestação de serviços profissionais através de cooperativas de trabalho, principalmente na área da saúde, é muito condenada pelo Poder Judiciário por causa da atuação de cooperativas fraudulentas.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição, Justiça e Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)