Direitos e Deveres dos Jornalistas
Sempre que falamos em Direitos e Deveres das pessoas, nos deparamos com a aceitação maior dos Direitos, já que, dever poucos aceitam. Portanto, vamos entender no decorrer do curso a diferença dos temas e como percorrer nas nossas leis de forma mais ampla, sempre buscando na legalidade a compreensão necessária.
DIREITOS:Palavra plurívoca-analógica, derivada do latim, directu, que substitui o termo jus, do latim clássico. Ojusera o conjunto de normas formuladas pelos homens, destinadas a dar ordem à sociedade. É o conjunto de normas de conduta imposta para regularizar a convivência humana. Conjunto de normas jurídicas que virgem em um país. O que é justo.
DEVERES: É a obrigação, o que temos que seguir e fazer. É uma obrigação Moral e ética.
TÓPICOS A SEREM DEBATIDOS.
1. A profissão de jornalista constitucionalmente;
2. A proteção legal da profissão;
3. Como deve ser um Jornalista;
4. A influencia do Código Penal pro jornalista - Crimes que podem ser praticados pelo jornalista em sua atividade: Injúria – Difamação – Infâmia.
5. A influencia do Código Civil para o jornalista. Dano e sua responsabilidade;
6. O Código de Ética do Jornalista;
A. Deveres;
B. Direitos;
C. Moral;
D. Ética.
10. Fonte da noticia e sigilo;
11. Casos práticos e exemplos.
12. Lei de Imprensa.
1. A PROFISSÃO DE JORNALISTA CONSTITUCIONALMENTE.
O artigo 5°, XIII da Constituição Federal dispõe “é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (Direito é o exame da OAB – se não passar não exerce a profissão de advogado, consegue apenas ser um bacharel com um diploma como figura). No caso do jornalista é licito como acontece.
O artigo 220 da CF dispõe: “A manifestação do pensamento, à criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veiculo não sofrerão qualquer restrição, observando o disposto nesta Constituição”.
§ 1º “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veiculo de comunicação social, observando o disposto no artigo 5º, IV, V, X, XIII e XIV”.
è Inciso IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
è Inciso V: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, alem da indenização por dano matéria, moral ou a imagem”.
è Inciso X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
è Inciso XIII: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
è Inciso XIV: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
A informação como uma conseqüência da liberdade de expressão deve ser exercida sob qualquer forma, qualquer processo, sem sofrer restrição ou censura, não devendo ter nenhum empecilho à profissão (Diploma superior).
2. A PROTEÇÃO LEGAL DA PROFISSÃO
Essa proteção legal da profissão de jornalista esta na Constituição Federal de 1988, nos artigos acima citados, Estatuto do Jornalista, em sua estrutura e sindicatos, em seus contatos assinados, em sua atividade licita e ética, o registro junto aos órgãos legalmente exigidos. Existem alguns órgãos representativos da classe, Internacional, Federal e Estadual como: Sindicato de Jornalistas, Federação Internacional de Jornalista, Federação Nacional do Jornalista, Ministério do Trabalho.
3. COMO DEVE SER UM JORNALISTA;
O profissional da área de jornalismo deve primar pelos princípios éticos e morais, ter um compromisso com a verdade. Ter a sensatez ao dar uma noticia. Lembrar sempre que embasamento legal de sua profissão não lhe dá o direito a extrapolar essa garantia, devendo primar pela legalidade. (Ético – Moral – Justo)
4. A INFLUENCIA DO CÓDIGO PENAL PRO JORNALISTA - CRIMES QUE PODEM SER PRATICADOS POR JORNALISTA EM SUA ATIVIDADE: CALÚNIA - DIFAMAÇÃO – INJÚRIA.
Decreto-Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - O Código Penal (CP)dispõe de alguns artigos referentes a crimes que podem ser praticados por jornalista. Não é o Direito a informação, a liberdade de exercer a profissão, que faz do jornalista uma pessoa isenta de responsabilidade (Civil e Penal), os crimes mais comuns (temos outros) sujeitos a profissão são: Calunia, Difamação e Injúria (Crimes contra a honra). A nossa legislação é clara quanto à responsabilidade dos atos praticados (Jornalista – Editor – Diretor – Meio de divulgação).
* Calúnia: Artigo 138 CP: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”.
* Difamação: Artigo 139 do CP: “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.
* Injúria: Artigo 140 do CP: “Injuriar alguém, ofendendo a dignidade ou o decoro”.
5. A INFLUENCIA DO CÓDIGO CIVIL PARA O JORNALISTA: (DANO E SUA RESPONSABILIDADE).
O Código Civil (CC) é um conjunto de disposições legais que regulamenta as relações entre pessoas (Jurídica – física), como é uma lei, é outro instrumento que deve ser vislumbrado pelo jornalista, nele encontramos a base de nossas defesas em busca de nossos direitos e deveres. (Contratos – Trabalho – Responsabilidade – dano etc).
Dano: É todo prejuízo ou perda de um bem juridicamente protegido (pode constituir crime). Matéria – Moral.
Quando escrevemos ou divulgamos algo, somos alvos de elogios, criticas e responsabilidades. O jornalista (Equipe) responde pelos atos praticados, quando a noticia fere uma garantia constitucional (integridade – honra – imagem etc), o seu autor poderá ser processado e se condenado arcará com o rigor da Lei. No caso da responsabilidade provocada por algum dano, o Juiz poderá ao final do processo, sentenciar o divulgador com uma pena (restritiva de direito – multas), gerando em alguns casos uma indenização a ser paga a vitima do dano sofrido.
6. O CÓDIGO DE ÉTICA DO JORNALISTA: Em vigor desde 1987, fixa normas que subordina a atuação do profissional, nas relações com a comunidade, com as fontes e entre os jornalistas e empregadores. Entre elas: Deveres – Direito – Moral – Ética. Existem algumas penalidades pela quebra da ética (Advertência – Suspensão – Exclusão).
A. DEVERES: a verdade, divulgar fatos de interesse público, defender o exercício da profissão, valorizar a profissão, combater a ilicitude, respeitar o direito à privacidade do cidadão etc.
B. DIREITOS: Informação, divulgação, preservação da fonte, direitos autorais etc.
C. MORAL: Favorecimento pessoal, ser pejorativo, respeitar todas as partes etc.
D. ÉTICA: Concorrer desleal com outros profissionais etc.
10. FONTE DA NOTICIA E SIGILO; A garantia do sigilo profissional é um dos temas cruciais na profissão. Guardar sigilo da fonte de uma noticia é um Direito-Dever protegido constitucionalmente (Art 5º CF, XIV, dos Direitos e garantias fundamentais), é a mesma proteção dada à confissão feita a um padre, entretanto, a matéria se vê em atribulação quando a ética e a moral estão em jogo.
è Inciso XIV: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício da profissão”.
11. CASOS PRÁTICOS E EXEMPLOS. Aberto para discussões de exemplos atuais.
12. LEI DE IMPRENSA. è Lei 5.250 de 9 de fevereiro de 1967 (Ditadura Militar), Revogada dia 30 de abril de 2009 pelo Supremo Tribunal Federal.
Dados importantes: O Julgamento passa a ser feito com base na Constituição Federal 1988 – Código Penal e o Código Civil. A pena de prisão especifica para jornalista deixam de existir.
AVALIAÇÃO
Bem pessoal, chegamos ao fim do nosso curso e espero que todos tenham apreciado o que foi passado. Como foi explicado no inicio da aula, o curso não tinha o objetivo de ser didático e sim de ser um grande complementador e integrador de informações sobre esse nicho jornalístico.
Espero, sinceramente, que eu tenha atendido suas expectativas e, pensando sempre em melhorar minha forma de lecionar, gostaria da colaboração de cada um em falar o que achou do curso. Sua opinião será de grande valia para melhor esse trabalho. Comente, sugira, critique, elogie:
Obrigado pela participação e, boa sorte a todos!
Humberto Matias Ferreira da Nóbrega
Perfil do Autor
Humberto Matias Ferreira da Nóbrega é Bacharel em Direito e Graduando em jornalismo escreve no Blog: http://blogs.abril.com.br/humbertonobrega