O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) divulgou na noite de hoje uma nota onde se diz "surpreendido pela sequência, em curto espaço de tempo, de decisões judiciais e atos administrativos desfavoráveis à paisagem natural do encontro das águas do Rio Negro e Solimões".
Um dos fatos mais relevantes frisados na nota do MPF-AM é que a empresa Log-In Logística Intermodal S.A., um dia depois de ter conseguido a licença ambiental do órgão estadual para recomeçar a construção do Porto das Lajes informou à Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) a obtenção da licença e consequente recomeço da obra. "Só que a obtenção da licença nada significaria se, no dia seguinte (ontem), o tombamento não tivesse sido cancelado". A reportagem procurou a Log-In Logística, mas não obteve resposta.
Para o MPF-AM, como o tombamento, embora definitivo por decisão do Conselho do Iphan, ainda não está homologado pelo órgão, o ato judicialmente pôde ser contestado, o que foi feito pela Justiça Federal ontem, também em tempo recorde e com coincidência de atos que se completam. Ainda segundo a nota, no dia 29 de julho de 2011, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) havia suspendido a decisão da Justiça Federal no Amazonas que proibia qualquer tipo de licenciamento na área do Encontro das Águas sem prévia autorização judicial. E, menos de uma semana depois, em 2 de agosto, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) concedeu à Lajes Logística S.A. a autorização para a instalação do Porto das Lajes na área do Encontro das Águas.
Fonte:JC