O governador Siqueira Campos (PSDB) assinou o decreto nº 4.390, publicado no Diário Oficial de ontem, que revogou o Decreto nº 4.279, de abril deste ano, que declarou estado de calamidade pública nos serviços públicos de saúde do Tocantins.
A medida foi publicada seis dias após a Secretaria Estadual de Saúde assinar contratos que terceirizam a gestão de 17 unidades hospitalares, com a organização social Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, que ocorreu sob dispensa de licitação, no valor de cerca de R$ 258.484.789,00 por ano.
O Decreto nº 4.279 é alvo de ação do Ministério Público Estadual (MPE) e de Inquérito Civil Público do Ministério Público Federal (MPF), que investiga a aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) no Tocantins.
A ação do MPE-TO, que tramita no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), esteve na pauta do Pleno em duas ocasiões e não foi apreciada.
O Jornal do Tocantins contatou a corte para saber qual será o procedimento a ser seguido diante da revogação do decreto, que vem sendo questionado. O TJ-TO informou, via assessoria de imprensa, que não se pronunciará sobre a revogação até que seja comunicada nos autos do processo.
Motivos
No Decreto nº 4.390, o governo justifica a revogação alegando que o mesmo teve por finalidade tornar pública a situação calamitosa constatada no setor hospitalar e nas unidades do serviço estadual de saúde do Tocantins e que "foram celebrados vários contratos de gerenciamento entre o Poder Público e entidades de intuitos não lucrativos qualificadas como organização social".
Por último, o governo do Estado afirma no decreto que "nenhum ato administrativo foi decidido com base na norma declaratória do estado de calamidade, evidenciando-lhe a perda de objeto".
Confira o inteiro teor do decreto, logo após o gráfico que detalha o custo anual de cada hospital cuja gestão foi terceirizada para a Pró-Saúde.
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 4.390, de 6 de setembro de 2011.
Revoga o Decreto 4.279, de 19 de abril de 2011, que declara estado de calamidade pública no setor hospitalar e nas unidades do serviço estadual de saúde do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 40, incisos II e XV, e 146 da Constituição do Estado, e, CONSIDERANDO que o Decreto Estadual 4.279, de 19 de abril de 2011, teve por finalidade tornar pública a situação calamitosa constatada no setor hospitalar e nas unidades do serviço estadual de saúde do Tocantins;
CONSIDERANDO que, na conformidade da Lei Estadual 2.472, de 7 de julho de 2011, foram celebrados vários contratos de gerenciamento entre o Poder Público e entidades de intuitos não lucrativos qualificadas como organização social;
CONSIDERANDO, mais, que nenhum ato administrativo se editou com supedâneo na mencionada norma declaratória do estado de calamidade, evidenciando-lhe a perda de objeto,
D E C R E T A :
Art. 1º É revogado o Decreto 4.279, de 19 de abril de 2011, que declara estado de calamidade pública no setor hospitalar e nas unidades do serviço estadual de saúde do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de setembro de 2011; 190º da Independência, 123º da República e 23º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil
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Custo anual de cada hospital cuja gestão foi terceirizada para a Pró-Saúde. |
O Jornal do Tocantins tentou contatar o secretário estadual de Saúde, Arnaldo Nunes, para repercutir a revogação, mas não obteve sucesso. (Fonte: Jornal do Tocantins)