20 de Novembro de 2011
STF julga fim de privilégio que o CNJ já tentou extinguir, mas foi mantido em vigor por uma liminar.
Um benefício exclusivo de cerca de de 2.600 servidores do TJ de Minas Gerais pode estar com os dias contados. Os ministros do STF devem julgar a ação que trata das férias de 60 dias anuais com direito a indenização de dois terços do salário a que eles têm direito desde 1962.
O privilégio foi derrubado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) há quatro anos, mas graças a uma liminar concedida pelo STF em junho de 1997 a regra nunca foi colocada em prática. O julgamento do mérito da ação – que pode confirmar o teor da liminar ou derrubá-la – está na pauta de hoje à tarde no plenário do Supremo.
A ação contra a decisão do CNJ foi ajuizada no STF em junho de 2007 pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância de Minas Gerais (Sinjus) e questiona a legitimidade do órgão para deliberar sobre as férias dos servidores do TJ-MG. Os sindicalistas alegam que o CNJ violou os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório ao não ouvir os servidores antes de tomar uma decisão.
Apontam ainda a existência de lei estadual garantindo as férias de 60 dias, ofensa ao direito adquirido e à irredutibilidade de vencimentos e violação do pacto federativo.
Ao conceder a liminar, o então ministro Sepúlveda Pertence, que relatou a ação, disse que o benefício exclusivo de parte dos servidores do Judiciário mineiro não representa “nenhuma contrariedade à Constituição vigente”. No entanto, no mesmo parecer, reconheceu ser “questionável o privilégio dos servidores do TJ-MG sob o ponto de vista moral”.
Ao julgar o processo, os ministros discutirão se a redução do período de descanso – com perda de um terço do adicional de férias – ofende direito líquido e certo deles. Na avaliação do Ministério PúblicoFederal, a resposta é ´não´. Em 21 de fevereiro de 2008, a Procuradoria Geral da República encaminhou parecer contrário às alegações dos servidores. O processo aguarda julgamento no Supremo há três anos e meio.
Em sua decisão, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, ainda reforçou a competência do CNJ para analisar a regra mineira baseado na Constituição Federal. Ele ainda argumentou que em “momento algum” o direito às férias de 60 dias foi assegurado por lei.
No meio da briga envolvendo as férias, estão os mais de 12,7 mil funcionários da primeira instância – que têm direito a 25 dias úteis de férias por ano e tentam obter na Justiça, há nove anos, o mesmo benefício dos colegas do TJ. Em 2002 eles ajuizaram um mandado de segurança, mas foram derrotados.
Em 2004, recorreram ao STJ na tentativa de reverter a decisão dos desembargadores mineiros. Em 26 de junho eles tiveram nova derrota: baseado em regras processuais, o relator do recurso, ministro Og Fernandes, negou seguimento à ação proposta pelos sindicalistas.
O Sindicato dos Servidores de Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais (Serjusmig) já propôs à direção do TJMG manter os 25 dias úteis de férias, mas com a garantia de mais um terço do salário – igualando pelo menos a remuneração entre os servidores dos foros e do TJ-MG. A proposta foi negada sob o argumento que ela poderia abrir um precedente para que os funcionários da segunda instância recebessem dois terços do salário em cada período de 30 dias de férias.
Juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores têm direito a dois meses de férias - mas tal é decorrência de lei.
(Com informações do jornal Estado de Minas - matéria assinada pela jornalista Isabella Souto).