14/11/2011 , Por Supremo Tribunal Federal
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a Ação Cautelar (AC) 2726 e cassou a medida liminar por ela deferida em outubro de 2010. A ação foi ajuizada pelo Estado de Alagoas com o objetivo de suspender os efeitos de sua inscrição no Cadastro Único de Convênio (CAUC) do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
Em sua decisão, a ministra afirmou que a ação cautelar preparatória tem por finalidade “garantir a efetividade da prestação jurisdicional objeto da futura ação principal e, por isso mesmo, estabelece com ela vínculo de acessoriedade”. Em consulta realizada no sítio da Suprema Corte, a relatora observou que o Estado de Alagoas não ajuizou, até a presente data, a ação cível original principal referente a essa cautelar.
“Logo, tendo o Estado deixado de ajuizar a correspondente ação principal no prazo legal, é de reconhecer, de ofício, a decadência e, por conseguinte, decretar a extinção do processo cautelar”, determinou a ministra.
A relatora citou expressamente em sua decisão o artigo 806 do Código de Processo Civil (CPC), que trata do prazo para a parte autora propor a ação principal, bem como jurisprudência do Supremo sobre a matéria (RE 251533). A ministra também cassou a medida liminar anteriormente deferida, nos termos do artigo 808, inciso I, do CPC.
O caso
O Estado de Alagoas ajuizou, em outubro de 2010, a Ação Cautelar (AC) 2726, pedindo, em caráter liminar, a suspensão de sua inscrição no CAUC, devido a supostas irregularidades na prestação de contas referentes a convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Tal convênio teve por objeto a continuação de obras do sistema de esgotamento sanitário na cidade de Messias.
O governo estadual alegava que a inscrição no cadastro o impedia de firmar qualquer outro convênio e, também, de receber outros repasses, bem como obter transferências voluntárias da União.
A ministra Cármen Lúcia havia deferido a liminar requerida, à época, pelo estado. Contudo, como a ação principal não foi proposta pelo governo alagoano, em sua recente decisão a ministra cassou a liminar e extinguiu sem julgamento de mérito a ação cautelar.