Passageiro é indenizado em 60% dos casos, aponta levantamento da Folha
Indenizações são de R$ 3.500, em média; passageiros precisam comprovar os danos com fotos ou recibos
Quando foi reclamar do sumiço da sua bagagem, a médica Marjorie Colombini, 55, ouviu da TAM que poderia escolher, como compensação, um bilhete de ida e volta para qualquer lugar da América do Sul. Ela disse não. Veio nova oferta, por ela ser "pessoa ímpar", disse a TAM: R$ 390.
"Isso não pagava nem o valor da mala", diz. Pois Marjorie, que passou o Réveillon em Natal (RN) sem a bagagem, bateu o pé e foi à Justiça. Resultado: a TAM foi condenada a lhe indenizar em
R$ 6.000. O dinheiro saiu em outubro, sete meses após ela entrar com o processo.
A teimosia vale a pena, aponta levantamento da Folha. Ir à Justiça contra empresas aéreas por falhas na prestação do serviço é indenização certa em 60% dos casos.
O dinheiro sai rápido: em até quatro meses, na média, com valor de R$ 3.573 -a maior indenização foi de R$ 13 mil em ação contra a TAM.
A pesquisa foi feita nos processos contra TAM, Gol e Webjet que entraram em 2011 no Juizado Especial Cível Central, na Liberdade (região central), o principal de São Paulo.
De 102 ações com decisão da Justiça desde janeiro, 64 foram favoráveis aos passageiros -e a maioria deles, 61%, já recebeu o dinheiro.
Nos juizados, causas de até R$ 10,9 mil dispensam advogado. Há apenas uma instância de recurso, o que acelera o andamento dos processos. Por economia, as empresas chegam a não recorrer.
"O meu até demorou um pouco. Mas perto dos processos na Justiça [comum], foi rápido", diz Marjorie.
Outra a processar foi Selma Santos, 47, indenizada por danos à sua bagagem e por atraso de voo, em duas ações.
'CHUTE'
As reclamações em geral tratam do extravio de bagagem ou problemas com voos, como overbooking e atrasos.
O juiz não costuma indenizar o cliente no valor total reivindicado. Marjorie pediu
R$ 17,4 mil; levou os R$ 6.000.
A quantia depende do caso, mas dificilmente supera R$ 8.000. O cálculo do juiz ("um 'chute' para minimizar o dano", segundo um magistrado) leva em conta os danos morais e materiais causados.
O primeiro, subjetivo, diz respeito ao "sofrimento" provocado pelo erro da empresa. Já o segundo visa ressarcir os bens que o passageiro efetivamente perdeu. Mas é preciso comprovar o dano, por meio de recibos ou fotos.
A Justiça tenta coibir exageros. Em janeiro, um passageiro da Gol disse que sua bagagem sumiu com R$ 8.439 entre calças Diesel, camisas Lacoste, tênis Nike, perfume Polo e nécessaire Armani.
Não conseguiu provar nada, mas levou R$ 1.000 por dano moral, porque de fato teve transtorno por conta de a bagagem ter sumido.
As empresas aéreas foram ao Supremo Tribunal Federal para limitar as indenizações.
Folha SP