Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas
A respeito de declarações do secretário estadual da Educação, Adriano Soares da Costa, atribuindo à Procuradoria Geral do Estado “formalismo jurídico exacerbado e equivocado” e afirmando que “a posição da PGE neste caso beira a esquizofrenia institucional”, no caso da contratação, sem licitação, de empresa para fiscalizar obras no órgão que dirige, a Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas tem a esclarecer:
1 . Na administração pública não se começa realizando a obra ou serviço para depois se correr atrás das “formalidades”, pois primeiro se licita ou se dispensa a licitação para, somente em seguida, executar a obra ou serviço;
2 . Se a PGE negou a dispensa de licitação, se o processo ainda está “dormindo” e o contrato não foi assinado, a SEE não poderia fazer o primeiro pagamento à empresa;
3. Fazer contratação sem contrato assinado, sem formalização, contraria o artigo 89 da Lei de Licitações, que estabelece como sendo crime “deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”;
4 . É no mínimo suspeita a postura do sr. Adriano Soares da Costa em desconsiderar a orientação da PGE, para utilizar servidores públicos já capacitados para fazer avaliação de obras, economizando tempo e dinheiro, e optar por contratação de empresa, sem licitação, para fazer o mesmo serviço, ao custo de mais de R$ 5 milhões;
5. Num Estado campeão de analfabetismo e detentor do pior IDH do Brasil, R$ 5 milhões dariam para construir centenas de casas populares, equipar hospitais, comprar medicamentos, investir na segurança e promover outras ações de interesse da população;
6. Quanto à acusação de demora da PGE na análise do processo, o sr. Adriano Soares da Costa falta com a verdade, pois os autos tramitaram no prazo legal e, na realidade, o parecer foi contrário às suas pretensões, de contratar serviço sem licitação;
7. A propósito, o secretário repete a mesma falácia de colegas do governo, buscando culpar a PGE pela demora na tramitação de processos, quando, na verdade, encaminham processos de última hora e justificam eventual demora, de forma leviana, à desídia de colegas procuradores;
8. A forma arrogante, desrespeitosa e injustificada como o sr. Adriano Soares se dirigiu à PGE talvez reflita a frustração de, em 1999, ter pedido exoneração do cargo de Juiz de Direito para ser Procurador Geral do Estado, mudando a Constituição Estadual, o que não conseguiu graças à postura contrária da Associação dos Procuradores do Estado, e, certamente, está fazendo uma nova tentativa;
9. Tanto quanto o secretário de Educação, ultimamente outros membros do governo estadual têm procurado desacreditar a Procuradoria Geral do Estado perante a opinião pública, pelo que a APE/AL alerta a sociedade alagoana para o perigo que representa o descrédito de uma instituição que tem por finalidade preservar a legalidade dos atos públicos;
10. Os ataques à PGE e às prerrogativas dos Procuradores de Estado dão margem a uma indagação: a quem interessam?
Maceió, 24 de novembro de 2011.