O Tratamento Fora de Domicílio – TFD, instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), é um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas.
Assim, o TFD consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica à unidades de saúde de outro município ou Estado da Federação, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência do mesmo, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado no período estritamente necessário a este tratamento e aos recursos orçamentários existentes.
Destina-se a pacientes que necessitem de assistência médico-hospitalar cujo procedimento seja considerado de alta e média complexidade eletiva.
O QUE ESTE PROGRAMA OFERECE?
• Consulta, tratamento ambulatorial, hospitalar / cirúrgico previamente agendado;
• Passagens de ida e volta - aos pacientes e se necessário a acompanhantes, para que possam deslocarse até o local onde será realizado o tratamento e retornar a sua cidade de origem;
• Ajuda de custo para alimentação e hospedagem do paciente e/ou acompanhante enquanto durar o
tratamento.
gostaria que o portal de tfd do meu estado fosse mais transparente;para maiores divulgações com os veículos de comunicações.
ResponderExcluirmuitas pessoas que tem pacientes em condições especias não sabe que tem esses recursos em mãos para o deslocamento em outros estados de nossa federação para fazer tratamento,com a ajuda de custo do governo feral.
meu paciente é cadastrado no tfd de alagoas,e fiquei triste quando fui informado que alguns custo de ajuda foram cortados.
como:hospedagem em hotel que nós dava esse direito,e agora passou a ser responsabilidade da família do paciente,quando na verdade a maioria; e cause todos não tem condições de custiar esses valores etc...