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Uma iniciativa dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina -Blog Alagoas Real |
Os Conselhos Federal e Regionais de Medicina colaboram para a elucidação de casos de desaparecimento de crianças, apoiando a atuação das autoridades governamentais competentes.
Observar semelhanças com os pais, sinais de agressão, comportamento da criança com a família. Estas são algumas orientações para que os médicos fiquem atentos nos hospitais, prontos-socorros e clínicas do país. Outra recomendação é que os médicos sempre confiram os documentos do menor e dos responsáveis.
Cartazes com recomendações foram repassados para postos de saúde, hospitais e delegacias. A campanha chama atenção da sociedade e dos médicos para o grande problema do desaparecimento.
PARA OS MÉDICOS
Ao atender uma criança, fique atento aos seguintes procedimentos:
1 - Peça a documentação do acompanhante. A criança deve estar acompanhada dos pais, avós, irmão ou parente próximo.Caso contrário, pergunte se a pessoa tem autorização por escrito
2- Procure conhecer os antecedentes da criança. Desconfie se o acompanhante fornecer informações desencontradas, contraditórias ou não souber as perguntas básicas.
3- Analise as atitudes da criança. Veja como ela se comporta com o acompanhante, se demonstra medo, choro ou aparência assustada.
4- Veja se existem marcas físicas de violência, como cortes, hematomas e grandes manchas vermelhas.
PARA OS PAIS
1 - Nos passeios manter-se atento e não descuidar das crianças;
2 - Procurar conversar todos os dias com os filhos, observar a roupa que vestem e se apresentam comportamento diferente;
3 - Procurar conhecer todos os amigos do seu filho, onde moram e com quem moram;
4 - Acompanhá-los a escola, na ida e na volta, e avisar o responsável da escola quem ira retirar a criança;
5 - Colocar na criança bilhetes ou cartões de identificação com nome da criança e dos pais, endereço e telefone, orientar a criança quanto ao uso do cartão telefônico, bem como fazer chamadas a cobrar para pelo menos três números de parentes, e avisá-los desta orientação;
6 - Não deixar as crianças com pessoas desconhecidas, nem que seja por um breve período de tempo, pois muitos casos de desaparecimento ocorrem nestas circunstâncias;
7 - Fazer o mais cedo o possível a carteira de identidade no Instituto de Identificação do Paraná;
8 - Manter em local seguro, trancado e distante do alcance das crianças arma de fogo, facas, qualquer objeto ou produto que possa colocar a vida delas ou outras pessoas em risco;
9 - Orientar as crianças a não se afastar dos pais e fiscalizá-las constantemente;
10- Ensiná-las a sempre que estiverem em dificuldade a procurar uma viatura policial, ou um policial fardado (PM ou Guarda Municipal), e pedir ajuda;
11- Evitar lugares com aglomeração de pessoas;
12- Perdendo a criança de vista, pedir imediatamente ajuda a populares para auxiliar nas buscas e avisar a polícia
PRINCIPAIS MOTIVOS
1 - Castigos excessivos e exagerados, desproporcionais ao fato. Ex: a criança comete uma pequena falta e leva uma surra;
2 - Repressão excessiva, excesso de controle;
3 - Desleixo dos pais, a criança sente-se rejeitada e desprezada e foge para chamar a atenção;
4 - Muitas das fugas do lar têm por motivos o mau desempenho escolar, as responsabilidades domésticas que são atribuídas a elas e até mesmo pequenos ofícios, como venda de doces e salgados;
5- O espírito aventureiro também é um dos grandes responsáveis pela fuga de crianças. Nunca elogie demais seus filhos, afirmando que eles são bastante espertos, pois isto lhes proporciona uma falsa sensação de segurança e auto-afirmação;
6 - Fique atento à mudança de comportamento de seu filho, pois isto pode indicar que o mesmo poderá fugir de casa;
7 - Uma boa conversa com seu filho, pode livrar você de momentos de angústia e desespero.
BUSCA IMEDIATA
Um dos objetivos da ação é divulgar a Lei Federal nº 11.259/2005, conhecida como “Lei da busca imediata” que prevê a procura imediata pela criança a partir da ocorrência policial.
Acrescenta dispositivo à Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 208 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, convertendo-se o atual parágrafo único em § 1o:
"Art. 208. .............................................................
§ 1o As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.
§ 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.1.2006
TELEFONES
- Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos - Tel.: (61) 3429-9336
- Serviço de Busca de Paradeiro da Cruz Vermelha Brasileira - Tel.: (21) 2221-0658 / e-mail: tracingbrazil@yahoo.com.br
- Polícia Federal - Denúncias sobre tráfico de seres humanos
- Secretaria de Justiça e Segurança do Rio Grande do Sul
- SOS Crianças Desaparecidas do Rio de Janeiro - Tel.: (21) 2299-1495 / e-mail: soscriancadesaparecida@hotmail.com
- SOS Crianças Desaparecidas de Goiânia - Disque Denúncia: 0800 62-1177
- Disque denúncia Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - Tel.: 0800 99-0500
PANORAMA
Todos os anos, mais de 200 mil pessoas desaparecem no Brasil. Esse número, que chama a atenção, foi revelado pela última grande pesquisa nacional sobre o assunto, feita em 1999. Um trabalho da organização não-governamental "Movimento Nacional de Direitos Humanos", com apoio do Ministério da Justiça que acabou resultando num livro, de distribuição restrita a órgãos públicos e seletas instituições privadas e do terceiro setor, intitulado "Cadê você?".
São Paulo, o estado mais populoso do país, lidera, seguido do Rio Janeiro, o ranking estadual do desaparecimento de pessoas. Segundo a Delegacia de Pessoas Desaparecidas do Estado de São Paulo, ligada ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), a média é de 60 casos de desaparecimentos registrados diariamente somente na capital. Essa realidade aumenta ainda mais a responsabilidade do trabalho desenvolvido pela ABCD.
O livro "Cadê Você" traz, ainda, o registro de um grande drama enfrentado pelas famílias dos desaparecidos: a falta de delegacias especializadas e de um sistema nacional de busca que faz com que os parentes tenham que buscar soluções por conta própria.
A falta de informatização e de uma política de comunicação entre as polícias estaduais brasileiras impossibilita se apurar, com precisão, qual o número anual de desaparecimento de pessoas no país, quais as principais causas que levam ao desaparecimento e um perfil do desaparecido.
Para a presidente da ABCD, Ivanise Esperidião da Silva, o fato de não se ter uma dimensão exata do problema do desaparecimento de pessoas dificulta o apontamento de soluções e alimenta o desinteresse, da maior parte da sociedade, e do próprio estado pelo drama das famílias de desaparecidos.
Números
É difícil a tarefa de se traduzir, numericamente, a dimensão do problema do desaparecimento de pessoas no Brasil. Os motivos são os que já mencionamos anteriormente: a precariedade dos sistemas de informatização e ausência de comunicação entre as polícias civis, militares e federais dos estados da Federação.
O Ministério da Justiça, por exemplo, também reconhece que não existe como contabilizar os números de desaparecidos no país, mas arrisca dizer que são 10.000 desaparecimentos envolvendo crianças e adolescentes anualmente.
Será mesmo? "Não dá para saber", quem responde é a presidente da ABCD, Ivanise Esperidião da Silva. "O fato do Brasil não dispor de um cadastro nacional de desaparecidos torna inviável saber os números que possam dar um parecer exato da situação de desaparecimentos de pessoas", emenda.
Mesmo assim a equipe de reportagem do site das Mães da Sé resolveu sair a campo e traçar um panorama estatístico que tenta revelar a realidade do desaparecimento de pessoas no Estado de São Paulo. O estado responde por cerca de 80% dos casos registrados na entidade.
18 mil pessoas desaparecem todos os anos em SP
Segundo a Delegacia de Pessoas Desaparecidas do Estado de São Paulo, ligada ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), uma média de 60 casos de desaparecimento de pessoas são registrados diariamente na capital paulista. Em todo o estado no ano passado foram registradas 18.153 queixas de desaparecimento. O número é 3,38 % superior às 17.559 queixas registradas durante todo o ano de 2001. De janeiro a agosto deste ano 13.460 queixas já foram contabilizadas.
"Ao que tudo indica, devemos ficar dentro da nossa média estadual de desaparecimentos, que gira em torno dos 17 ou 18 mil casos por ano", afirma Paulo Kock, delegado titular do DHPP de São Paulo.
Para o delegado, a polícia civil de São Paulo vem fazendo um bom trabalho na busca a pessoas desaparecidas. Segundo ele, a instituição consegue solucionar mais de 80 % dos casos, embora esse índice não seja oficial. "Só não fazemos mais por falta de infra-estrutura e de pessoal."
No ano 2000, por exemplo, foram registradas 18.426 ocorrências de desaparecimentos. Destas, apenas 8.968 foram solucionadas oficialmente, o equivalente a 49% do total.
O delegado Paulo Kock preparou um levantamento informal no DHPP com o objetivo de esclarecer esta enorme diferença que existe entre o número oficial de casos solucionados e o número "real", que, como vimos, é bem inferior.
O levantamento concluiu que a diferença ocorre porque há inúmeros casos de famílias que reencontram seus parentes desaparecidos e não vão dar baixa das ocorrências registradas nas delegacias e os casos ficam perdidos no sistema. Há ainda muitas delegacias, sobretudo localizadas no interior do estado, que deixam de informar ao DHPP casos que solucionaram.
Kock também critica o fato de o país não contar com um cadastro nacional de desaparecidos e a falta de comunicação entre as polícias estaduais. Quando um caso registrado em São Paulo extrapola as dimensões fronteiriças do estado quase que impossibilita a continuidade do trabalho da polícia.
Existe um projeto, idealizado pelo próprio delegado, em tramitação interna na policia civil, que bloquearia o RG do desaparecido em todo o território nacional, obrigando a família ou o próprio desaparecido a entrar em contato com a delegacia, dando baixa no sistema. Falta infra-estrutura para o projeto ser colocado em prática. Ferramentas como essa não só auxiliariam o trabalho da polícia como também tornariam os números de desaparecimento de pessoas mais transparentes.
Historicamente, segundo Kock, o número de pessoas encontradas mortas gira em torno de 10% do total de casos registrados. Mas, esse índice também não é oficial. "Muitos deles, depois de investigados, acabam figurando em ocorrências policiais geralmente relacionadas a latrocínios, seqüestros ou homicídios e acabam deixando de ser considerados casos de desaparecimento nos nossos registros", explica.
Estatística
O desaparecimento de pessoas é um problema que atinge indivíduos de ambos os sexos e das mais variadas idades. É o que se pode observar analisando as estatísticas produzidas pela Delegacia de Pessoas Desaparecidas do Estado de São Paulo, ligada ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
Por falta de recursos tecnológicos, a instituição não consegue separar os dados referentes a queixas de desaparecimentos levando em consideração critérios mais sofisticados de seleção do que apenas sexo e idade.
Há ainda os casos que são registrados sem que saiba nem ao menos a idade do desaparecidos. Em outros casos, mais graves ainda, nem com o nome completo da pessoas a polícia pode contar, mas nem por isso as investigações deixam de ser realizadas.
Causas
Não existem registros oficiais conclusivos em nenhum órgão público que apontem, precisamente, quais são as principais causas que envolvem o desaparecimento de pessoas no Brasil. Segundo o delegado de polícia Paulo Kock, do DHPP, dentre a maioria das ocorrências registradas na Secretária de Segurança Pública do Estado de São Paulo, só se fica sabendo das causas que motivaram o desaparecimento quando o caso é solucionado. Mas, não é sempre que isso ocorre. "Muitas famílias quando reencontram seus desaparecidos não fazem muita questão de voltar à polícia para esclarecer os fatos. Algumas não voltam nem para dar baixa na ocorrência", conta.
O Ministério da Justiça classificou em seu site, na seção de Direitos Humanos, onde é abordado o problema de desaparecimento de crianças e adolescentes classificou os tipos mais freqüentes de casos registrados em delegacias de polícia espalhadas em todo o país. Confira:
1 - Fuga do lar - conflitos familiares
Compreende as situações em que a criança ou adolescente sai de casa para escapar aos problemas de convivência que não consegue superar. Inclui situações de violência doméstica (abuso físico, psicológico, sexual), drogadição, conflitos de autoridade, excessiva rigidez na criação dos filhos tendendo à hostilidade, inadaptações à presença de padrasto-madrasta, sentimentos de rejeição, ameaça, medo, expulsões do lar pelos responsáveis, dentre outras características, que acontecem isolada ou cumulativamente.
2 - Conflitos de guarda - subtração de incapaz
Compreende o desacordo entre pai e mãe sobre a guarda da criança ou adolescente na hipótese de separação do casal, levando o(a) responsável que não detém a guarda a tomar a criança sem o consentimento do outro responsável e levá-la para local desconhecido, inclusive para o exterior. Nesta última hipótese, há uma Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, da qual o Brasil é signatário. Estes casos devem ser comunicados à Autoridade Central Administrativa Federal, ligada à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
3 - Rapto consensual - "fuga com namorado(a)"
O rapto envolve uma finalidade sexual, mas é controverso, diante da mudança dos costumes que vivenciamos atualmente. Em geral podemos defini-lo como o convencimento da criança ou adolescente a seguir uma pessoa adulta, a qual a teria seduzido. Há várias situações, principalmente envolvendo adolescentes do sexo feminino, em que elas abandonam o lar contra a vontade dos pais para se unirem a homens mais velhos.
4 - Perda por descuido, negligência, desorientação
Nesses casos a criança ou adolescente encontra-se "perdida" devido ao descuido momentâneo das pessoas que delas cuidavam, ou por algum incidente num passeio, viagem, excursão, etc. Esse tipo também inclui os casos de crianças e adolescentes com problemas mentais que se perdem ao se distanciar da residência ou de seus cuidadores habituais.
5 - Situação de abandono - "situações de rua"
Mais do que uma situação de negligência ou descuido momentâneo, neste tipo de caso a criança ou adolescente apresenta-se continuamente negligenciado, por conta de situações sócio-econômicas precaríssimas e, muitas vezes, já aderiu a grupos de outras crianças e adolescentes que perambulam pelas ruas e possuem vivência de institucionalização em abrigos. Pode haver um maior ou menor distanciamento afetivo da família e maior ou menor convivência. Nesses casos os "responsáveis" reclamam a localização e o retorno ao lar de um(a) filho(a) sobre o qual perderam o contato e a autoridade.
6 - Vítima de acidente, intempérie, calamidade
Como o próprio nome indica, são crianças e adolescentes desaparecidas em tempestades, enchentes, desabamentos, acidentes de trânsito, etc.
7 - Tráfico para fins de exploração sexual
Trata-se de adolescentes que abandonam suas famílias, geralmente mudando de cidade e até de país, atraídas por falsas propostas de trabalho e ganhos financeiros, mas que acabam sexualmente exploradas, às vezes submetidas a cárcere privado e sob intensa ameaça para não denunciar ou abandonar o explorador.
8 - Sequestro
Compreende desde a forma mais comum, para a prática de extorsão, até o seqüestro com fins religiosos (sacrifícios), por vingança, para chantagem de terceiros (como no caso Pedrinho), o sequestro de recém nascidos em hospitais, etc. São crianças "dadas" ou "vendidas" irregularmente pelos responsáveis, para a guarda e/ou criação por terceiros, com os quais se perde o contato. Mais tarde, devido ao arrependimento dos responsáveis ou interesse de outros familiares, tenta-se reaver a criança ou encontrar a pessoa já adulta.
10 - Fuga de instituição
Trata-se de crianças ou adolescentes institucionalizados que fugiram da instituição e estão com paradeiro ignorado.
11 - Suspeita de homicídio e extermínio
Na descrição das circunstâncias do desaparecimento há fortes indícios de crime contra a vida, ameaça de rivais, conflitos entre gangues e traficantes de drogas, apreensões irregulares por policiais, motivos sérios de vingança, etc.
12 - Outros tipos
Quaisquer outras situações identificadas que não se enquadrem nas categorias anteriores.
13 - Não identificado
Não há pistas sobre o desaparecimento, nem uma hipótese plausível levantada pelos responsáveis