Supremo retoma nesta quinta (17) julgamento de lei sobre magistratura fluminense
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4393, ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra a Lei nº 5.535/2009, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a organização e funcionamento da magistratura do estado. Relator do processo, o presidente do STF, ministro Ayres Britto, suspendeu o julgamento após as sustentações orais, marcando o prosseguimento da análise da ação para a sessão plenária nesta quinta-feira.
Responsável pela primeira sustentação, o procurador-geral da República destacou que a lei questionada é na prática um “estatuto estadual da magistratura”, o que é vedado pela Constituição Federal em seu artigo 93, segundo o qual o estatuto da magistratura é uma lei complementar federal, de iniciativa privativa do STF. “Deve ser observado o respeito à unicidade nacional da magistratura”, argumentou Gurgel.
Em defesa da lei, sustentou o procurador do Estado do Rio de Janeiro Emerson Barbosa Maciel. Segundo ele, a lei questionada é tão-somente uma compilação de leis anteriores, como o Código de Organização Judiciária do Rio de Janeiro, datado de 1975, e o novo ordenamento não traz qualquer efeito para a magistratura estadual. “Deveria haver a análise da compatibilidade entre essas leis e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)”, afirmou.
Em nome da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a procuradora Denise Setsuko Okada Ahmed afirmou que a retirada da lei significará a desvalorização da atividade da magistratura em detrimento de todas as outras carreiras do jurídicas do estado. Alegando que a desvalorização está em curso, a representante da Alerj alegou que nas últimas três listas para preenchimento da vaga do quinto constitucional, vaga da magistratura destinada a ser ocupada por um membro do Ministério Público, apenas três procuradores de Justiça tiveram interesse em concorrer. Alegou ainda que a vaga do quinto constitucional da OAB vem sendo preenchida por advogados com idade inferior a 40 anos, e que o concurso para a magistratura é o menos concorrido dentre as carreiras jurídicas do Rio de Janeiro.
Participando como amicus curiae, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) foram representadas na tribuna pelo advogado Alberto Pavie Ribeiro, que alegou que em todos os estados há códigos de organização judiciária, tratando da carreira da magistratura. “No Rio Grande do Sul há um estatuto da magistratura, que já foi objeto de exame nesta Corte em duas oportunidades, e esta Corte jamais considerou declarar aquela lei inconstitucional”, afirmou.
FT/CG
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Fonte :STF