Henrique Costa
Com quatro anos de funcionamento o Serviço de Verificação de Óbitos de Alagoas já fez mais de dois mil exames por ano. Porém, um percentual considerável de corpos são encaminhados desnecessariamente ao SVO, principalmente casos que tinham acompanhamento médico ambulatorial ou em PSF ou, ainda, aqueles em que o paciente, com doença bem caracterizada, recebeu alta hospitalar e, após estar em seu domicílio, mesmo falecendo em decorrência da doença em questão, os médicos e hospitais interpretam, equivocadamente, que todo óbito domiciliar deve ser encaminhado para nossa equipe. Ouvi muitos relatos de colegas que acham que, para ter obrigação de atestar o óbito, teriam que ter presenciado a morte de seu paciente, o que é um equívoco. Isso não exime o médico assistente nem o hospital da responsabilidade ética (Código de Ética Médica, Capítulo X) de fornecer a Declaração de Óbito (D.O.). Os colegas confundem presenciar a morte com verificar a morte, ou seja, é necessário ver o corpo do paciente falecido e não obrigatoriamente ver o momento do falecimento.
Há um problema na formação e na informação médica, em todo o país, quanto ao caráter e importância da Declaração de Óbito, bem como uma certa insegurança no seu preenchimento. Em primeiro lugar, a D.O. não é documento de caráter judicial e sim de importância epidemiológica. Muito mais importante, inclusive do ponto de vista jurídico, para o médico assistente, é o prontuário médico, muitas vezes negligenciado pelo colega e que pode sim ser usado em um processo ou inquérito policial e não a D.O. que tem importância epidemiológica, principalmente no que tange a estatística das doenças que acometem uma população e que deverão ser usadas pelos órgãos governamentais para elaboração das estratégias de saúde.
Quem tiver dúvida em relação ao preenchimento da D.O. pode nos procurar. Estou à disposição daqueles que sentirem necessidade de orientação, pelo telefone 3315-3223. Há também constantes cursos sobre o tema realizados pelo CREMAL no qual o médico pode se atualizar.
Por outro lado, outros obituários que deveriam ser direcionados ao SVO ainda estão sendo encaminhados para sepultamento, sem passarem pelo SVO, sem a adequada verificação da causa do óbito, engrossando a estatística de causas mal definidas de óbitos. São aqueles casos nos quais os médicos por falta de informações clínicas suficientes simplesmente usam termos vagos ao preencherem a Declaração, como os termos parada cárdio-respiratória e insuficiência cardio-respiratória, que devem ser evitados.
CFM-CREMAL