Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 26ª Vara da Capital
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, Instituição Estatal Permanente, por intermédio do Promotor de Justiça atuando nesta Vara, vem, a partir das informações obtidas nos relatórios do Senado Federal e Banco Central do Brasil enviados à Procuradoria-Geral de Justiça e no Procedimento Administrativo nº 294/96, com fulcro no art. 129, II e IX da Constituição Federal de 1988, art. 25, IV, "b", da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93) e nos arts. 17 e 18 da Lei nº 8.429/92, propor AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, pelos fatos e fundamentos que serão aduzidos a seguir, contra:
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Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ 61.500.000,00 (sessenta e um milhões e quinhentos mil reais)
Isento do pagamento de custas processuais em razão do benefício do art. 27, do CPC.
Pede deferimento.
Maceió, 01 de agosto de 1998.
VICENTE FELIX CORREIA
Promotor de Justiça
Acompanham a presente :
13 volumes que integram o procedimento administrativo nº 294/96;
35 volumes de documentos remetidos pela CPI do Senado Federal, incluindo, um de relatório final.
A documentação apresentada, possui 14.608 (quatorze mil, seissentos e oito) páginas.
VICENTE FELIX CORREIA
Promotor de Justiça
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