*Marcial Duarte Coelho
O Direito tem lá seus charmes e, dentre eles, está o de um mesmo fato poder ter duas leituras completamente diferentes.
Um exemplo prático disso é a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a constitucionalidade da 17ª Vara Criminal de Maceió, mas derrubou alguns dos artigos da Lei Estadual Alagoana nº 6.806/2007 (disponívelaqui), que definiu a competência e a forma de atuação daquela.
Com competência exclusiva para processar e julgar os delitos envolvendo atividades de organizações criminosas (Crime Organizado) e jurisdição em todo território alagoano (e não só em Maceió), a 17ª Vara Criminal da Capital tem um pitoresco fato que a torna ainda mais atípica, mesmo no cenário nacional: é de "titularidade coletiva", sendo composta não por um, mas por cinco Juízes de Direito, que deverão "decidir em conjunto" após deliberação prévia da maioria. Os dizeres são da Lei acima referida.
A OAB atacava a referida Lei, taxando-a de inconstitucional; o Judiciário alagoano, pelo seu lado, defendia a constitucionalidade.
Como a decisão do STF foi de, digamos, "sucumbência recíproca" - ou seja, ambos os lados perderam um pouco -, preferiram, cada qual, destacar os pontos de suas "vitórias parciais". Assim, este blog relaciona abaixo o que parece ser o exemplo dessas duas "sensações", completamente diferentes, extraídas porém do mesmo fato:
Podemos dizer que "A FAVOR DA 17ª VARA" - Entrevista concedida pelo Juiz de Direito Maurício Breda à Gazeta de Alagoas de domingo (10/junho), parcialmente disponível em http://gazetaweb.globo.com/gazetadealagoas/noticia.php?c=203234, na qual destacamos:
"A 17ª ficou muito mais fortalecida com o julgamento. Foi ampliada a competência dela pela Lei federal nº 9.034. Tem quem ache que a vara enfraqueceu, mas aconteceu o contrário. Vi algumas pessoas exaltadas dizendo que, com a decisão do STF, a 17ª não vai mais poder fazer isso ou aquilo. Ao contrário, a decisão do STF só fez aumentar a responsabilidade da 17ª. E outra: esvaziou os argumentos dos advogados insatisfeitos com ela. Antes, eles alegavam uma série de preliminares, pediam a nulidade das decisões dizendo que a 17ª não era competente para atuar no interior, que não podia atuar com cinco juízes. Nada disso agora terá mais sentido."
Podemos dizer que "CONTRA A 17ª VARA" - Artigo do Advogado José Fragoso Cavalcanti intitulado "De Asas Cortadas", disponível no blog do também advogado Welton Roberto, integralmente disponível emhttp://cadaminuto.com.br/noticia/2012/06/05/de-asas-cortadas, no qual destacamos:
"(...) Em boa hora o Supremo Tribunal Federal deu uma resposta aos que pensam que o Estado de Alagoas está à margem da Constituição Federal, declarando a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da lei alagoana.
A indicação dos Juízes sem a observância de requisitos objetivos estabelecidos em lei é algo inimaginável. Para afirmar o perfil da supervara, a indicação sempre recai sobre magistrados que não demonstram compromisso maior com os direitos fundamentais do cidadão, sendo essa escolha fruto do projeto que concebeu a criação da Vara, incompatível com o nosso sistema de garantias. (...)"
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Para um mesmo fato, duas versões díspares. Dois lados, porém, de uma mesma moeda. No final, temos que terminou por ganhar o Estado de Alagoas. A 17ª Vara era uma ideia muito boa para ser abandonada; cabia, todavia, alguns ajustes. E aparar suas arestas - em nome da legalidade e dos direitos humanos -, antes de enfraquecê-la, a deixará mais forte, mais legítima.
Original do Blog :
*MARCIAL DUARTE COÊLHO
Alagoano de Maceió, é um apaixonado pelo seu Estado natal, idealista pé-no-chão, leitor ávido de tudo o que passa por sua frente e um curioso das ideias, dos homens, dos mundos e dos Direitos.
Profissionalmente, é membro do Ministério Público Federal desde 2008, com atuação em Paulo Afonso/BA e, em breve, em Arapiraca/AL.
É graduado em Direito pela UFAL e pós-graduado em Ciências Criminais pela UNISUL.
Já foi Juiz de Direito em Alagoas, Advogado, Analista Jurídico do MPF, do MPT e do TRE, e estagiário nas Justiças Estadual e Federal.
No Twitter, é @marcialcoelho