RESOLUÇÃO CFM Nº 1.987/2012
(Publicada no D.O.U. de 5 de junho de 2012, Seção I, p. 68)
Os Conselhos de Medicina poderão interditar cautelarmente o
exercício profissional de médico cuja ação ou omissão,
decorrentes de sua profissão, esteja prejudicando gravemente
a população, ou na iminência de fazê-lo.
Resolução nº 1.987/2012 - Interdição cautelar de médicos.
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domingo, agosto 19, 2012