RESOLUÇÃO CFM nº 1.990/2012
(Publicado no D.O.U. 11 junho de 2012, seção I, p.103)
Regulamenta a apuração do procedimento
administrativo quanto à existência de doença
incapacitante, parcial ou total, para o
exercício da Medicina.
Resolução nº 1.990/2012 - Suspende atividade profissional de médico acometido de doença incapacitante.
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domingo, agosto 19, 2012