Destrinchando informações:
1. Os médicos efetivos e aqueles com contratos temporários (que se submeteram a Processo Seletivo Simplificado) estão legalmente obrigados a cumprir aviso prévio de 30 dias, caso decidam se demitir ou abdicar das vagas que ocupam.
2. Os médicos que dão plantões extras - ainda que efetivos ou contratados por PSS - não são obrigados a cumprir aviso prévio para deixar a escala extra que cumprem. Caso não desejem se demitir e queira apenas deixar os plantões extras, eles devem comunicar às suas chefias, mas não precisam cumprir aviso prévio de 30 dias. Deixam de dar os plantões extras e seguem com seus plantões da escala normal.
3. Os médicos prestadores de serviços, que não participaram de nenhum Processo Seletivo Simplificado, não assinaram nenhum tipo de contrato com o Estado e foram contratados "de boca", não estão obrigados a cumprir os 30 dias de aviso prévio.
Prestadores de serviço trabalham, mas para o Estado é como se não existissem: não têm nenhum direito ou garantia trabalhista - por exemplo: caso de acidentem a caminho do trabalho, problema deles. Não têm direito a benefício algum; Aposentadoria? Férias, 13º salário, aposentadoria, licença maternidade/paternidade? Nem pensar. São trabalhadores totalmente marginalizados - no sentido de estarem à margem de quaisquer direitos trabalhistas. Ah! Eles também não podem contar com o cumprimento do acordo verbal feito para 'contratação': o salário que recebem sempre fica abaixo do combinado.
4. Finalmente - e muito importante - o Conselho Regional de Medicina concorda que os médicos prestadores de serviços e os que fazem plantões extras não precisam cumprir aviso prévio de 30 dias para se afastarem da escala. Mas, recomenda que cumpram. Porém, na assembleia de segunda-feira (28), os médicos presentes que dão plantões extras e prestadores de serviços decidiram que não vão fazer nada que a lei não os obrigue. Portanto, vão apenas comunicar que se afastarão da escala a partir da próxima semana - aliás, já devem estar fazendo isso.
Aos médicos que não participaram da assembleia: durante a reunião, quando o assunto "aviso prévio" foi discutido, o presidente do Sinmed, Wellington Galvão, telefonou para o presidente do Cremal, Fernando Pedrosa, para pedir esclarecimento quanto às dúvidas dos médicos e do próprio Sinmed.
O presidente do Conselho foi taxativo em relação aos efetivos e contratados temporário: aviso prévio de 30 dias é obrigatório. Com relação aos demais e aos plantões extras, disse que era "recomendável" dar aviso prévio, mas que consultaria os demais conselheiros, durante a plenária, e informaria posteriormente ao Sindicato. De fato, o aviso prévio não é obrigatório, mas o Cremal manteve a recomendação.
Entretanto, a decisão da assembleia está valendo. Os médicos reafirmam que não abrirão mão do direito de sair das escalas, nas situações em que não têm vínculo.
Fonte:SINMED/AL