TWEETS DE PEDRO ACIOLI
Pedido de informações a Controladora-Geral do Governo do Estado de Alagoas,Dra. Rosa Tenório sobre cartões de crédito corporativo no Governo de Alagoas.
Pedido de informações a Controladora-Geral do Governo do Estado de Alagoas
Dra. Rosa Tenório
Senhora Controladora,com base no artigo 10 da Lei 12.527/11,que diz in verbis "Art. 10 Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida." Considerando que o e-mail é um meio legitimo para solicitar a informação que se irá requerer,haja vista que esta Controladoria Geral do Estado-CGE/AL dispõe deste canal de comunicação com a sociedade alagoana,vide o e-mail disponibilizado no site desta própria Controladoria Geral do Estado de Alagoas,aqui neste link http://www.controladoria.al.gov.br/ como sendo o do gabinete da Controladoria Geral do Estado,qual seja, gabinete@cge.al.gov.br ,considerando-se ainda ter sido esta Controladoria que recentementemente respondeu-me informações que solicitei ao Secretário-Chefe do Gabinete Militar do Governo de Aagoas,considerando que este próprio órgão do Governo de Alagoas informa em seu sitio na internet que a “solicitação de Informações e documentos com base na Lei de Acesso à Informação - LAI - (Lei nº 12.527/2011) , devem lhe ser dirigidas” ,venho a presença de V.Exca solicitar as seguintes informações:
1- Existem cartões de crédito corporativos sendo utilizados por integrantes do Governo de Alagoas ?
2- Se sim,desde quando passou a ser utilizado o cartão de crédito corporativo no âmbito da administração do Exmo.Sr.Governador Teotônio Vilela,tanto no primeiro quanto no segundo mandato,qual ou quais os cartões utilizados,se é que utiliza-se mais de uma bandeira( visa,master,american express,diners,etc..),quem tem esses cartões de crédito corporativos no Governo de Alagoas,quais os gastos de cada um destes cartões deste o inicio do Governo Teotônio Vilela,tanto no primeiro mandato,quanto no segundo mandato.
3- Qual o procedimento previsto na Lei 8.666( Lei de Licitações ) para a efetivação do acima mencionado (contratação da ou das administradores que administram os cartões de crédito corporativos no poder executivo do Governo do Estado de Alagoas) ?
4- Qual ou quais os criterios legais e/ou administrativos utilizados para a escolha do servidor que recebeu o chamado cartão de crédito corporativo ?
5- Qual o limite de crédito de cada um destes cartões ?
6- Foi feito algum saque em moeda corrente,seja no Brasil ou no exterior com algum destes cartões ? Se sim,quem fez ,quando fez,quais os valores dos saques e a que se fim os mesmos se destinaram.
Sendo estas as informações ora requeridas,roga-se a V.Exca que as informações aqui solicitadas sejam prestadas no prazo de 20 dias, ex vi o disposto no artigo 11,§ 1o ,confira-se:
"Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias."
Sem mais para o momento,subscrevo-me atenciosamente,renovando os protestos de elevada estima e altissima consideração.
Cordialmente,
PEDRO ACIOLI FILHO
OAB/AL 6613-A
FONTE:http://www.twitlonger.com/