LEI Nº 5470, de 26 de outubro de 2005
CRIA CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº 5.585
Autor: Vereador Galba Novaes
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que o pagamento do 13º salário do servidor público municipal será efetuado na data do seu aniversário.
Art. 2º - Além de receber o correspondente ao 13º salário, é facultado ao servidor o comparecimento ao trabalho.
Art. 3º - Os servidores comissionados receberão proporcionalmente o tempo que tiver de efetivo exercício no cargo.
Parágrafo Único - O complemento do respectivo abono pecuniário, será pago no final do respectivo exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maceió, 26 de outubro de 2005.
CÍCERO ALMEIDA
Prefeito de Maceió