A Unimed Fortaleza deve pagar R$ 20 mil ao espólio do professor P.A.P., que teve pedido de material cirúrgico negado. A decisão, proferida nessa quarta-feira (13/03), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, o professor sofria de câncer no fígado e precisava passar por cirurgia, em junho de 2007. O procedimento não foi realizado porque o plano de saúde se recusou a fornecer o material necessário.
Diante da urgência, a vítima ingressou na Justiça, com pedido de tutela antecipada, para obter o fornecimento da agulha, eletrodos e material de rádio frequência, entre outros. A Unimed contestou, alegando que o contrato excluía o fornecimento de produtos importados.
O paciente não resistiu à doença e faleceu durante o curso do processo. A esposa, M.S.R.P., solicitou a substituição da parte, pelo espólio, já que P.A.P. era dependente dela no plano. Requereu indenização por danos morais.
Em fevereiro do ano passado, o Juízo da 15ª Vara Cível de Fortaleza condenou a operadora de saúde a pagar R$ 10 mil. Objetivando reformar a sentença, as partes entraram com apelação (nº 0044992-60.2007.8.06.0001) no TJCE. M.S.R.P. requereu a majoração da quantia e a empresa solicitou a improcedência da ação.
Ao julgar o caso, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso da Unimed. O órgão julgador aumentou o valor da indenização a ser paga ao espólio para R$ 20 mil. O relator, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, destacou que “a quantia de R$ 10 mil, considerando os contornos específicos do litígio, em que se discute a ilegalidade da recusa de fornecimento de materiais importados, não compensam de forma adequada os danos morais”.http://www.tjce.jus.br