APRESENTAÇÃO
O juiz, há algumas décadas, tinha por missão, única e exclusiva, julgar.
Ninguém definiu tão bem esta fase como o jurista argentino Augusto Mário Morello, para quem “Por certo independente e neutro, porém mais expectador do que diretor dos atos e atividades em que se desenvolvem os litígios, ou melhor, distante, ou seja, nem tão presente nem destacado intérprete e aplicador da lei, que se refugiava em seu gabinete e, sem diálogos frequentes com os atores do processo, aguardava a recepção última do expediente já feito pelas partes e advogados para ditar então sua obra máxima: a sentença de mérito” (La Justicia, de frente a la realidad, Buenos Aires, Rubinzal-Culzoni Editores, p. 89).
A rotina do juiz contemporâneo é diferente. Ele tem entre as suas atividades um rol cada vez maior de responsabilidades. Sua ação não se limita mais a presidir audiências e proferir sentenças. Nos tribunais é preciso assumir novas atividades administrativas, como a Escola da Magistratura, Gabinete de
Conciliação, sem falar das mais tradicionais, como a participação em bancas de concursos públicos, corregedoria ou presidência. Conciliador, administrador judicial, gestor de pessoas, do meio ambiente e de presídios, tudo, além de decidir ações judiciais cada vez mais intrincadas, com reflexos muitas vezes internacionais.
A Corregedoria Nacional de Justiça, ciente de seu papel de grande auxiliar no aprimoramento do Poder Judiciário, vê-se na obrigação de tudo fazer para que isto se torne realidade. E, assim, em uma de suas múltiplas atividades, oferece aos magistrados de todo o Brasil este singelo manual, cujo
objetivo único é o de auxiliar no destino de bens apreendidos. leia mais