O médico decide sobre a entrada do acompanhante ou não nos casos de o paciente não conseguir andar sozinho ou em cadeira de rodas o médico pode permitir a entrada de um acompanhante.
O acompanhante está previsto: Nas internações de crianças até 12 anos e idosos a partir de 60 anos conforme rezam o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso.
O exame médico pericial é um ato médico. Como tal, por envolver a interação entre o médico e o periciado, deve o médico perito agir com plena autonomia, decidindo pela presença ou não de pessoas estranhas ao atendimento efetuado, sendo obrigatórias a presença da intimidade do paciente e a garantia do sigilo profissional, não podendo, em nenhuma hipótese, qualquer norma, quer seja administrativa, estatutária ou regimental, violar este principio ético fundamenta.
Fonte:CREMERS
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