Quando o assunto é a responsabilidade civil, neste caso a dos médicos contratados pelo “Programa Mais Médicos” instituído pela Lei nº 12.871, não se pode distanciar de uma das modalidades de culpa conhecida doutrinariamente como culpa in elegendo, caracterizada basicamente pela má escolha.
A lei ao instituir o “Programa Mais Médicos” desconsiderou por completo o preceito da Constituição Federal que obriga o gestor público, seja em que esfera de governo for, a prover os cargos ou empregos públicos mediante aprovação prévia em concurso público e não por interesse próprio. Tão grave é o agente político permitir o ingresso de cidadãos formados no exterior que não passaram pelo Revalida e nem pelo exame de proficiência na língua portuguesa.
É bom que se diga que o verdadeiro interesse público não é aquele propagado diuturnamente pelo governo federal, que tenta com isso justificar a burla ao Revalida como forma de acelerar a importação de cidadãos formados em universidades estrangeiras e seu efetivo ingresso neste programa. Em verdade o que se observa é o agente político, por assim dizer, se beneficiando da própria torpeza, fruto da incompetência na gestão do Sistema Único de Saúde, especialmente no provimento constitucional e legal dos necessários recursos humanos para saúde, para agora, de inopino, tentar justificar medidas urgentes e extraordinárias, que na prática representam um verdadeiro atentado à vida e à saúde do verdadeiro cidadão brasileiro.
A dispensa da necessária revalidação regular dos diplomas obtidos em universidades estrangeiras por certo promoverá também uma ilíctita e imoral distinção dentro da mesma categoria profissional, o que deveria ser repelido em todas as esferas de governo. O agente político configura o ato de improbidade administrativa ao colocar os cidadão em situação de riscos pela sua má escolha.
A responsabilidade do agente político na contratação de profissionais pelo Programa Mais Médicos
04.01.2014
Erial Lopes de Haro, advogado da Assessoria Jurídica do SIMESC