Tratando-se de atendimento de urgência ou emergência em pronto atendimento, recomenda-se a obediência ao que dispõe a Revisão de Dissídio Coletivo nº 96.018393-0, isto é, que seja realizado o atendimento no máximo de 5 (cinco) pacientes por hora, por médico.
Diferente é a situação do atendimento a pacientes em regime ambulatorial por meio de consultas marcadas previamente. Nesses casos, também nos termos do que dispõe a RVDC nº 96.018393-0, fica limitado em 12 (doze) o número máximo de pacientes a serem atendidos por jornada de 04 (quatro) horas de trabalho, ressalvados, como acima citado, os casos de urgência.
Quando ultrapassado este limite, deverá ser acrescido à remuneração do médico o equivalente a 1/3 (um terço) da hora por paciente excedente ao número máximo estabelecido acima.
Fonte:CREMERS
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